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TJ da Paraíba decreta ilegalidade da greve dos servidores da Saúde de Campina Grande

 O juiz Ricardo Vital de Almeida concedeu na tarde desta quinta-feira (12) liminar determinando a suspensão, em sua totalidade, do movimento grevista deflagrado pelos médicos e demais servidores municipais da Secretaria da Saúde de Campina Grande, sob a censura de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser quitada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). A greve foi deflagrada no dia 02 de agosto deste ano.

O representante legal do Sintab será informado, segundo determina o magistrado, no despacho, que tem a seguinte redação: “Intime-se, pessoalmente e incontinenti, através de carta de ordem (endereçada diretamente à Senhora Juíza Diretora do Fórum “Afonso Campos” da Comarca de Campina Grande) e ofício acompanhado de AR, o representante legal da Entidade Sindical, ou quem suas vezes fizer, em substituição ou sucessão, sobre o inteiro teor deste édito”.

Na justificativa, o juiz Ricardo Vital lembra que a Constituição de 1988 adotou a permissão ao direito de greve, “entretanto a ser regulamentado por meio de Lei específica, aquecido com o texto da EC nº19/98”.

Em um trecho da decisão, o magistrado enfatiza: “Inicialmente – e destacando incontornáveis valores e princípios de ordem constitucional (cidadania, dignidade da pessoa humana, bem-estar, igualdade, justiça, enfim) à guisa de substratos, a este tempo plausível emergentes e incontornáveis -, entendo sobeja a necessidade analítica do pedido emergencial inaudita altera pars. Sim, porque o retardamento em sua apreciação, doravante, poderá causar lesões efetivamente graves, e mesmo gravíssimas, à saúde e à própria vida de inúmeros usuários do sistema municipal de saúde na cidade de Campina Grande”.

Entenda o caso – A Prefeitura Municipal de Campina Grande entrou na Justiça com um processo, Ação Declaratória de Ilegalidade de greve com pedido de Tutela Antecipada, em detrimento do SINTAB, especificamente quanto aos Servidores da Secretaria de Saúde, visando obter no Poder Judiciário estadual a suspensão da greve da categoria.

A Edilidade argumenta estar “em defesa do interesse público, a fim de assegurar à população da “Rainha da Borborema” a prestação de essencial serviço, devido o estado de greve deflagrado pela categoria dos servidores da Saúde”.

Na ação, o Município prossegue, em suas razões, “aduzindo colocar o movimento paredista em risco a vida e a saúde de milhares de cidadãos campinenses, os quais restam sem atendimento médico”.

Redação com TJ-PB

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