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TJ adota medida para detectar nepotismo

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, decidiu adotar medidas que detectem possíveis casos de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário do Estado. Em Ato da Presidência n. 020/2009, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (31), Ramalho determinou a todos os servidores ocupantes de cargo em comissão ou investidos em função gratificada na justiça paraibana e dos seus juízos vinculados, que preencham formulário, para fins de aferição de eventual situação configuradora de nepotismo dentro do Judiciário estadual.

Os servidores deverão imprimir e encaminhar o documento ao chefe imediato, a fim de que este envie à Presidência para as devidas providências até a próxima sexta-feira. O funcionário poderá imprimir o documento através do no site do Tribunal, que dispõe também de esclarecimentos sobre os procedimentos a serem adotados.

O desembargador-presidente levou em consideração, ao determinar o Ato, a recente mudança da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça e a consequente substituição, por parte da Presidência, de uma parcela de servidores ocupantes de cargo em comissão e investidos em função gratificada em todas as comarcas do Estado; bem como do ofício circular n. 093/GP, no qual a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questiona se há, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba algum servidor em situação irregular configuradora de nepotismo.

Foram observados, ainda, pelo presidente do TJPB, desembargador Ramalho Júnior, as Resoluções n. 09/2005 e 21/2006 do CNJ, que disciplinam as hipóteses de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário; os Enunciados Administrativos do Conselho, que também tratam sobre nepotismo; e o comando da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática de nepotismo no serviço público.

O servidor que faltar com a verdade no ato de preenchimento do formulário estará sujeito as penalidade do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) que dispõe: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1(um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”

Com Coordenadoria de Comunicação Social do TJPB

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