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Testemunha de defesa de Sérgio da SAC é ouvida em audiência na 64ª Zona Eleitoral, na Capital

A testemunha de defesa do vereador Evandro Sérgio (PRP), mais conhecido como Sérgio da SAC, o militar reformado Ronaldo Almeida, prestou depoimento na tarde de ontem (06), ao juiz Aluízio Bezerra e ao promotor Amadeus Lopes, durante audiência na 64ª Zona eleitoral de João Pessoa. Na ocasião, o vereador Sérgio, que esteve acompanhado de seu advogado Cecílio Ramalho também participou da audiência e apresentou requerimento ao juiz solicitando a dispensa de depoimento das outras cinco testemunhas de sua defesa.

“O vereador Sérgio fez essa solicitação de dispensa e o juiz a acatou tranquilamente, uma vez que acredito que o meritíssimo também já estava satisfeito com o que já havia sido relatado pela testemunha de defesa de Sérgio”, contou o advogado Cecílio Ramalho, lembrando que como em todas as audiências já realizadas até agora, nada que comprometesse Sérgio foi comprovado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O vereador reforçou a sua inocência nesse processo e disse que aguarda a conclusão das investigações. “Espero que o mais breve possível seja provada a minha inocência nesse caso, para que eu possa desenvolver tranquilamente meu trabalho parlamentar em prol da cidade de João Pessoa e da população que me elegeu para ser seu representante na Câmara Municipal”, enfatizou Sérgio.

Duas testemunhas de acusação, encaminhadas pelo Ministério Público, o estudante Tiago Jorge de Oliveira e desempregado José Inácio Gonçalves de Sousa, também estiveram no local da audiência, na tarde de ontem (06), mas o juiz Aluízio Bezerra decidiu que só irá ouvi-las, em outra audiência marcada para o próximo dia 30 de abril.

Sobre a AIJE
O vereador Sérgio responde a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que foi aberta com base em uma denúncia anônima. Nos autos do processo há um vídeo que além de ser de péssima qualidade, em nenhum momento mostra Sérgio distribuindo qualquer tipo de brinde, nem muito menos mostra qualquer propaganda do então candidato em período eleitoral ou conduta velada que comprometam a lisura de sua conduta durante a campanha, que lhe garantiu uma vaga na Câmara Municipal de João Pessoa.

 

Assessoria

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