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Termina hoje prazo para solicitar voto em trânsito na Paraíba

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições 2018 poderá votar em trânsito, basta comparecer em qualquer cartório e solicitar sua habilitação até hoje perante a Justiça Eleitoral. O voto em trânsito pode ocorrer tanto no primeiro quanto no segundo turno ou em ambos. O eleitor poderá utilizar este recurso somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

 

Existem quatro categorias de voto em trânsito: o eleitor comum; integrantes das Forças Armadas, Corpo de Bombeiros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, policiais civis, militares e também guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação e, por fim, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou que passaram a ter essa condição após a realização do cadastro.

 

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação (Estado, mas, em município diferente de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Louise Mangueira é natural de Cajazeiras, mas reside em João Pessoa há dois anos porque é estudante do curso de Farmácia na UFPB e não sabia da existência do voto em trânsito e achou interessante.

 

“Eu não tinha conhecimento da existência. Pretendo ir votar na minha cidade este ano, mas na eleição de 2016 justifiquei o voto. É uma forma de incentivar o eleitor a não desistir de exercer seu direito de cidadania e fazê-lo com responsabilidade e consciência política”, disse. O secretário José Cassimiro de Tecnologia da informação do TRE-PB explica que a Justiça Eleitoral apenas irá fazer a transferência temporária do local de voto, mas o título continua em seu domicílio de origem. “Existem locais específicos na cidade que vão realizar o voto em trânsito. O eleitor comum e os que estão em serviço (militares, bombeiros. polícias federais e civis) podem consultar os locais disponíveis no site do TSE, comparecer ao cartório eleitoral e informar o local que atende a sua necessidade”, explicou.

 

Além disso, o secretário José Cassimiro ressaltou a importância dos eleitores não desistirem de votar. “Nosso papel é criar meios para o eleitor que por algum motivo não esteja em seu domicílio eleitoral no dia da eleição”, enfatizou As seções eleitorais destinadas à recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

 

Redação

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