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TCE condena ex-presidente da Câmara de Pitimbu

O ex-vereador Durval da Costa Lira Júnior, que foi presidente da Câmara Municipal de Pitimbú, terá de devolver aos cofres públicos a importância de R$ 107.161,23, sendo R$ 35.400,00 correspondente a despesas fictícias na locação de veículos; R$ 30.966,98 referente à suposta aquisição de combustível; R$ 38.139,25 relativo ao acúmulo ilegal de cargos públicos e R$ 2.655,00 pelo recebimento indevido de diárias.

O acórdão da decisão foi publicado no Diário do Tribunal de Contas do Estado. O TCE imputou débito também pelo recebimento de diárias sem comprovação da efetiva destinação aos vereadores Ricardo Lira Travassos (R$ 315,00), João Claudino Filho (R$ 810,00), Levi Maurício de Sousa (R$ 1.177,00) e Manoel Amaro do Nascimento (R$ 270,00).

A Corte de Contas aplicou multa pessoal ao ex-presidente da Câmara Municipal de Pitimbú, Durval Lira, no valor de R$ 2.805,1028, por infração grave à norma legal.

Outra irregularidade cometida pelo ex-gestor diz respeito ao não recolhimento ao INSS, desde o exercício de 2003, das contribuições previdenciárias descontadas nas folhas de pagamento da Câmara, fato analisado nas prestações de contas da Mesa da Câmara relativas aos exercícios de 2003 e 2004.

Ele também é acusado da prática de nepotismo. A denúncia aponta para o recebimento fictício de diárias pelo sobrinho do presidente da Câmara, Ricardo Lira Travassos Barbosa, porquanto este exercia cargo em comissão de Assessor Especial da Presidência e recebeu diárias no valor total de R$ 315,03 para deslocamento até João Pessoa, onde reside.

O TCE, no entanto, preferiu não analisar o mérito da denúncia de nepotismo, encaminhando a questão para o Ministério Público Estadual a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

 

 

Lana Caprina

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