O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu pela reprovação das despesas e imposição de multa milionária ao diretor presidente da Organização Social Cruz Vermelha, Ricardo Elias Restum. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, destrinchou a responsabilidade direta da mesma no mau uso de recursos públicos.
De acordo com o conselheiro, a OS é responsável pela prestação de contas e elaboração de relatórios com as metas propostas e os resultados obtidos, assim como demonstrativos financeiros. O relator ressalta que o artigo 70 da Constituição Federal, que dispõe sobre a responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas que administrem recursos públicos de assumir “obrigações de natureza pecuniária”. Desta forma, a Cruz Vermelha “é diretamente responsável pelo mau uso do dinheiro público e seus representantes estão sujeitos à responsabilidade pelos danos causados ao erário e todas as penalidades e conseqüências jurídicas de seus atos nas diversas esferas do Direito”, afirmou.
Nominando Diniz lembrou ainda que em 2013,Waldson de Souza quando ainda era secretário de Saúde, instituiu uma comissão de avaliação e fiscalização das organizações sociais, “o que representou providência de natureza efetiva no sentido do controle das ações das Organizações Sociais contratadas pela Secretaria de Estado da Saúde”.
PB Agora
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