Chega a um total de 378 o número de autoridades públicas com foro privilegiado por prerrogativa de função de deputados, senadores e ministros de Estado e que respondem a inquéritos e ações penais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Desse total, 275 são inquéritos e 103 ações penais. No primeiro caso, os agentes públicos são ainda indiciados; no segundo, já passaram à condição de réus, à espera de julgamento, depois de aceitas pela pelo plenário da Corte as denúncias contra eles formuladas pelo procurador-geral da República.
O levantamento foi feito pela Secretaria de Comunicação Social do STF, com base em dados disponíveis no Portal de Informações Gerenciais do STF. Contudo, a pesquisa não abrange as “petições” em curso no tribunal, que podem virar inquéritos penais, já que a denominação é genérica, e muitas dessas petições referem-se a matérias de outros ramos do direito, que não penal, envolvendo autoridades com foro privilegiado.
Dentre os parlamentares que respondem a ações penais, os mais conhecidos são os deputados-réus no processo do “Mensalão” (João Paulo Cunha, PT-SP; José Genoino, PT-SP; Valdemar Costa Neto; Pedro Henry, PP-MT; Paulo Rocha, PT-PA), e os também deputados Paulo Maluf (PP-SP), Jader Barbalho (PMDB-PA) e o senador Valdir Raupp (RO), ex-líder do PMDB.
Mudanças
Em dezembro de 2001, com a aprovação da Emenda Constitucional 35, o Supremo Tribunal Federal passou a não precisar mais de autorização da Câmara ou do Senado para dar andamento a investigações contra parlamentares, o que promoveu maior agilidade à tramitação desses processos. Foi depois dessa emenda que a Corte passou a receber cada vez mais pedidos de investigação de políticos e outras autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.
Para tornar mais rápida a tramitação das denúncias e dos processos criminais, o STF criou, em novembro do ano passado, o Núcleo de Apoio ao Processamento de Ações Penais Originárias do Supremo. Entre as atribuições do núcleo está “informar periodicamente ao relator, mediante controles estatísticos, as pendências de diligências sob a responsabilidade do núcleo” e “controlar os prazos de devolução dos autos emprestados”.
Ainda conforme o levantamento da Assessoria de Comunicação Social do STF, os atuais números relativos às ações penais em andamento revelam o crescente aumento desse tipo de processo no tribunal. Em 2002, tramitavam na Corte 13 ações Penais; em 2003, já eram 30, e, até julho 2007, 50 ações penais estavam em andamento no Supremo. O número dobrou com relação àquele ano.
Das ações penais julgadas desde a Emenda Constitucional 35/01, 12 foram consideradas improcedentes, com a absolvição do réu. Outras 11 foram enviadas ao Ministério Público Federal para fins de intimação do procurador-geral da República quanto a informações juntadas ao processo, ou para aguardar parecer da PGR.
Inquéritos
Dos 275 inquéritos envolvendo autoridades com direito a foro privilegiado, 76 estão no MPF, aguardando manifestação do procurador-geral ¿ alguns há mais de oito meses.
Dos 378 inquéritos e ações penais em curso no STF, 144 aguardam a realização de diligências processuais, como o cumprimento de investigações da Polícia Federal e de cartas de ordem (nomeação de juiz federal para praticar determinado ato necessário ao processo).
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