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STJ frustra pretensões de Dinaldinho para voltar à prefeitura de Patos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou pública a decisão tomada no último dia 06 e negou o habeas corpus impetrado pelo prefeito afastado da cidade de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, que pedia retorno ao cargo.

De acordo com o relator, Ministro Felix Fischer, a prisão preventiva, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada, pois se vislumbra medidas alternativas diante da gravidade dos atos cometidos pelo gestor. A análise do ministro foi seguida por unanimidade pelos Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça e não reconheceu o pedido do prefeito afastado.

Em trecho da decisão, o STJ diz: “V – Não se pode olvidar, ademais, o fato de o paciente, supostamente, fazer parte de organização criminosa especializada na fraude de licitações e no desvio de dinheiro público, circunstância que reforça a manutenção das medidas cautelares pelo fundado receio de reiteração delitiva. Não havendo elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a possibilidade de revogação de tais medidas, a manutenção destas se faz necessária. Habeas corpus não conhecido”.

Negando o habeas corpus, o STJ publica: “ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca,Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator”.

A cada dia fica mais difícil o retorno do prefeito Dinaldinho Wanderley ao cargo. Novos escândalos, além do revelado durante a Operação Cidade Luz, também pesam para a decisão que culminou com o afastamento dele. O Ministério Público Estadual (MPE), recentemente, revelou que existia irregularidades e atos de improbidade diante do abastecimento de combustível da Prefeitura Municipal de Patos.

 

CLICK AQUI E VEJA A DECISÃO 

 

 

Fonte: Patosonline.com

 


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