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Socialista é contra parlamentares andarem armados dentro da ALPB

Com decreto que amplia o porte de armas para várias categorias, entre eles parlamentares, na Paraíba, ao menos cinco deputados estaduais devem andar armados. Pelo menos foi esse o prognóstico feito pelo atual presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB). Para a deputada estadual Cida Ramos (PSB) esse decreto não garante segurança a advogados, jornalistas e políticos. Ela demostrou que mesmo esse decreto ter sido assinado pelo presidente é contraria a entrada de armas na ALPB.

 

“O nosso papel enquanto parlamentares tem que ser na defesa do povo e na produção de leis para esses. Do mesmo jeito que o jornalista tem que ter o direito de exercer livremente essa profissão. Armamento desenfreado num país com 13 milhões de desempregados e com um governo federal que não consegue apontar para seu povo uma saída, não é a saída necessária”, disse a socialista ao destacar que Bolsonaro perderá o controle do país se continuar somente apostando em armar os cidadãos e criando discursos de valores morais. “Não acho que o desarmamento desenfreado seja a solução.”

 

Para o presidente da ALPB, a medida, não o preocupa, já que na sua concepção a minoria dos integrantes do legislativo estadual optariam por portar o instrumento. "Os deputados paraibanos são da paz. A maioria não vai querer andar armada. Talvez só uns quatro ou cindo de trinta e seis parlamentares adotem" ressaltou.

 

Na atual legislatura, apenas três parlamentares são policiais de carreira:

 

João Henrique (PSDB)  – Oficial reformado da Polícia Militar, João Henrique

Walber Virgulino (Patriotas) – Delegado da Polícia Civil

Cabo Gilberto  (PSL) – Servidor Público da Polícia Militar da Paraíba

 

LEIA A ÍNTEGRA DO DECRETO

 

O texto foi assinado por Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto na terça (7), quando ele citou apenas algumas das categorias que teriam o porte facilitado: caçadores, colecionadores e atiradores – conhecidos como CACs.

 

 

 

O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

 

 

 

Além disso, é preciso comprovar "efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

 

 

 

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

 

 

 

Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

 

Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

 

Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal

 

Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato

 

Advogado

 

Oficial de justiça

 

Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

 

Residente em área rural

 

Profissional da imprensa que atue na cobertura policial

 

Conselheiro tutelar

 

Agente de trânsito

 

Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

 

Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

 

 

 

Além do porte, o texto altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano – que passam de 50 para 1 mil em caso de armas de uso restrito e 5 mil, nas de uso permitido.

 

 

 

Redação

 

 

 


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