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Sintab é condenado a pagar indenização a prefeito de CG por danos morais

A da juíza Audrey Kramy Araruna Gonçalves, da 4ª Vara Cível de Campina Grande, nos autos da ação nº 0801683-52.2017.8.15.0001, condenou o Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Agreste da Borborema (Sintab), a pagar uma indenização de R$ 6 mil em favor do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, por ter espalhado outdoors pela cidade com os dizeres: “Vergonha! O prefeito Romero quer ficar com dinheiro do Fundeb que é dos professores”.

Também foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil de indenização, Napoleão de Farias Maracajá, que efetuou postagens em suas redes sociais em que alegava que o gestor campinense estaria desviando verbas destinadas ao pagamento dos professores para outros fins.

Em sua contestação, o Sintab afirmou que os outdoors confeccionados tinham seu conteúdo dirigido à administração municipal, sem qualquer intuito de macular a imagem do autor. Destacou, ainda, não ter agido com intuito consciente de caluniar a pessoa do prefeito, mas, sim, questionar a administração municipal acerca dos valores recebidos e buscar um acordo para que os professores participassem do rateio dos valores devidos aos profissionais do magistério.

Já Napoleão Maracajá disse, em sua contestação, que não foi demonstrada a existência de dano causado ao promovente, e que as colocações contidas nas redes sociais são de cunho geral e nunca dirigidas ao promovente, enquanto pessoa individual, e sim, de cunho eminentemente administrativo, em defesa da categoria e do patrimônio público.

Ao examinar o caso, a juíza destacou que a agressão à honra praticada pelo Sintab é gravíssima, “porquanto consistente na publicação de quinze outdoors espalhados pela cidade, que permaneceram expostos por mais de uma semana, além da impressão de material gráfico que acusava o promovente de ter se apropriado de dinheiro público do Fundeb destinado aos professores”.

A magistrada disse, ainda, que a conduta do outro demandado, Napoleão Maracajá, embora também grave, é de menor amplitude, pois reduzida às suas redes sociais e comunicações privadas, via Whatsapp, em que acusava o autor de desvio do erário, por ter utilizado o dinheiro para fins alheios.

Foi decidido, na sentença, que os valores da indenização serão revertidos em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina Grande, conforme pedido do autor da ação, o prefeito Romero Rodrigues. Vale ressaltar que a decisão cabe recurso.

 

Redação

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