Sentença absolve Cícero da acusação de improbidade administrativa*
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Juíza da 3ª Vara Federal reconhece que obras foram concluídas, que não
houve superfaturamento e que sub-rogação era possível na época em que
Cícero administrou João Pessoa
Ao contrário do que vem sendo divulgado por alguns veículos de comunicação,
a sentença proferida pela juíza Cristiane Mendonça Lage, substituta da 3ª
Vara Federal, na noite desta segunda-feira (8), absolveu o senador Cícero
Lucena (PSDB), candidato à Prefeitura da Capital pela Coligação Por Amor a
João Pessoa, Sempre, da acusação de prática de improbidade administrativa
no tocante ao superfaturamento na execução do contrato firmado com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quando ele era prefeito de João Pessoa
(1997-2004). As informações são do advogado de Cícero, Walter Agra.
Segundo o advogado, a decisão da juíza reconhece que as obras foram
concluídas, que não houve superfaturamento e que a sub-rogação era possível
na época em que Cícero administrou a Capital.
“No item 282 da sentença a juíza considera que não houve superfaturamento e
absolve Cícero Lucena, o que ratifica o fato do Convênio 360 firmado com a
Funasa ter sido por ela própria aprovado”, afirmou Walter Agra.
Conforme o artigo 282 da sentença: “Em suma: ABSOLVO todos os réus quanto à
acusação de prática de ato de improbidade no tocante ao superfaturamento na
execução do contrato.”
“No item 149 entende a sentença que não é falsa a afirmação assinada de que
a obra foi integralmente executada, pois a obra foi efetivamente
executada”, disse Walter Agra.
Conforme o artigo 149 da sentença: “Nessa toada, entendo não ser falsa a
afirmativa de que, até quando os recursos repassados pela FUNASA e da
contrapartida subsistiram, o cronograma físico da mesma época FOI
INTEGRALMENTE EXECUTADO, de modo que, com relação a este fato, ABSOLVO os
réus EVANDRO DE ALMEIDA FERNANDES e CÍCERO DE LUCENA FILHO da prática de
ato de improbidade.”
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*Legalidade das sub-rogações*
Ainda segundo Walter Agra, a sentença reconhece no item 104 que a
sub-rogação era possível na época dos fatos, cita, inclusive,
jurisprudências do STJ, e afirma no item 103 que não seria justo condenar
uma pessoa por improbidade administrativa por uma conduta que era admitida
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando foi praticada.
Conforme o artigo 103 da sentença: “Assim, não seria justo que um agente
público fosse condenado por ato de improbidade administrativa em
decorrência de UMA CONDUTA QUE ERA ADMITIDA PELO TCU NA OCASIÃO DE SUA
PRÁTICA. Ou seja, a chancela do TCU quanto à prática de um ato, a priori,
descaracteriza o dolo do agente; ao contrário, caso o ato tenha sido
praticado em franco confronto com as orientações do TCU, enxerga-se o dolo
na prática do ato de improbidade. (…) Na espécie, com base nas
circunstâncias descritas no acórdão recorrido, dando conta que os atos
praticados foram ancorados em interpretação administrativa do departamento
jurídico da autarquia e, especialmente, pelo fato de a norma que dava
suporte ao ato impugnado na ação civil pública comportar interpretação em
sentidos diversos, é de se concluir que a conduta do agente público,
inobstante contrária à lei, não se deu por dolo ou culpa.”
Conforme o artigo 104: “Como visto, embora a doutrina fosse dividida acerca
do assunto (fato que já recomendaria cautela extra por parte dos réus) o
cenário jurídico existente no ano de 2001 ainda acenava pela possibilidade
de sub-rogação. (…)”
A sentença, de acordo com Walter Agra, “reconhece que Cícero teria ferido
princípios administrativos com base exclusivamente em depoimento de Evandro
Almeida e Potengi Lucena prestados perante autoridade policial, quando
estes reformaram tais depoimentos perante a autoridade judicial. Deixou,
assim, de considerar as provas produzidas sob o manto do contraditório para
prestigiar prova sem contraditório e refeita”.
Segundo Walter Agra, como o único ponto em que a tese da defesa deixou de
ser acolhida baseou-se em prova refeita em sentido contraditório, o
equívoco pode ser sanado, inclusive, por meio de Embargos Declaratórios que
serão interpostos ao longo desta semana.
“Não sendo sanado tal equívoco quando dos embargos, certamente será quando
do julgamento de Apelação no Tribunal Regional Federal (TRF)”, afirmou
Walter Agra.
Ascom