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Senado aprova projeto de Vital que assegura mais transparência na venda de atletas

 Os clubes esportivos poderão ser obrigados a apresentar a lista de empresas e outros parceiros que tenham direito a receber parte da cláusula indenizatória desportiva, os chamados “direitos econômicos” sobre o atleta. O objetivo é tornar mais clara a participação de empresários e outros investidores nas negociações de jogadores.

Proposta com essa finalidade foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 428/2012 é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e recebeu decisão terminativa da comissão, de modo que deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Em sua justificativa, Vital assegura que a proposição tem o intuito de corrigir uma lacuna da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, a chamada Lei Pelé. Com as mudanças trazidas ao Estatuto do Esporte pela Lei nº 10.672, de 15 de maio de 2003 (conversão da Medida Provisória nº 79, de 2002), foram estipulados princípios para exploração e a gestão do desporto profissional no País, entre eles, a transparência financeira e administrativa; moralidade na gestão desportiva; e responsabilidade social de seus dirigentes.

Cláusula indenizatória desportiva é o direito do clube de receber uma compensação de outra entidade caso o contrato seja rescindido antes do seu fim. conforme a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), esse valor só é pago em duas ocasiões: transferência do atleta para outro clube no Brasil ou no exterior, durante a vigência do contrato de trabalho, ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outro clube, no prazo de até 30 meses.

A não apresentação da lista com as empresas ou pessoas que tenham direitos econômicos sobre a venda de um atleta pode impedir os clubes de receber recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros. A proposta também determina a utilização de, pelo menos, 10% da cláusula indenizatória para a quitação de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes.

Segundo Vital do Rêgo, a participação de empresas e outros investidores tem se tornado corriqueiro no esporte. Na justificação da proposta, ele cita o exemplo da Soccer BR1, criada em 2009. O fundo tem patrimônio líquido de R$ 50 milhões, registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investidores como a Soccer BR1 “compram” parte dos direitos econômicos e lucram com as eventuais negociações futuras dos jogadores.

O autor observou ainda que a esses investidores interessa a negociação do atleta antes do término do contrato de trabalho, o que depende da anuência expressa do profissional. Assim, a pressão da negociação entre clubes passa a recair sobre o jogador.

Segundo o relator da matéria na CAS, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a Lei Pelé não determina que sejam discriminadas todas as partes envolvidas nas negociações sobre contratações que tenham direito à porcentagem por ocasião da venda de atletas profissionais. Para ele, o projeto corrige essa distorção e traz mais transparência às transações.

– Além disso, ao determinar a utilização de, pelo menos, 10% do valor da cláusula indenizatória para a amortização de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes, o projeto estabelece obrigação condizente com o interesse público. É, portanto, meritória e oportuna a proposição – argumentou Sérgio Souza.

Na CCJ foi aprovado em decisão terminativa o Projeto de Lei nº 429, de 2012, também de autoria do Senador Vital do Rêgo. O texto Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para sujeitar ex dirigentes de entidades desportivas profissionais às responsabilidades e sanções civis, especificadas na Lei.

Em sua justificativa, Vital argumenta que a proposição tem o intuito de corrigir uma lacuna da Lei Pelé, no que diz respeito às negociações, feitas por entidades de prática desportiva com terceiros, de parcelas da cláusula indenizatória desportiva, também conhecida, popularmente, como “direito econômico” sobre o atleta.

Redação com assessoria

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