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Senado aprova PEC relatada por Vital que valoriza a Magistratura e o Ministério Público

 Sob a relatoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aprovou nesta quarta-feira (21), a PEC 63/13 que valoriza a Magistratura e o Ministério Público por tempo de serviço.

O substitutivo do senador Vital do Rêgo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por meio de subsídio, foi aprovado por maioria e recebeu elogios de vários senadores.

Esta votação segundo Vital, abriu, depois de 15 anos, um novo momento de discussão no parlamento sobre a reestruturação das carreiras de estado. “O que se discute é a valorização da categoria desmotivada com seu futuro!. No caso do Judiciário, os tetos orçamentários já são definidos na forma da lei.” observou.
Em seu relatório Vital revelou que procurou valorizar os magistrados, que segundo ele, há anos lutavam pela aprovação da PEC. “Acabamos de aprovar na CCJ a PEC 63/13, que valoriza a Magistratura e o Ministério Público por tempo de serviço”, anunciou.
A concessão do benefício, conforme relatório do senador paraibano, poderá levar essas categorias a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29,4 mil.

Apresentada pelo senador Gim (PTB-DF), a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma "parcela mensal de valorização por tempo de exercício" na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. Coube a Vital eliminar esta caracterização no substitutivo, livrando o benefício, portanto, de sujeição ao limite imposto pela Constituição.

De acordo com o substitutivo, este adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

Conforme explicou Gim na justificação da proposta, o que se busca é suprir o reconhecimento pelo tempo de serviço prestado à magistratura. A estruturação da remuneração da carreira por subsídio teria gerado a seguinte distorção, de acordo com o parlamentar: os que ocupam cargo isolado ou alcançam a última classe na carreira, mesmo que permaneçam dez anos no cargo, recebem o mesmo subsídio dos que estão há apenas um ano no mesmo cargo.
“Essa situação de óbvia quebra de isonomia, por tratar igualmente os de situação desigual, atinge gravemente a magistratura nacional”, realçou Gim.

Ao defender a PEC 63/2013, Vital observou que, além de premiar a experiência acumulada por magistrados, procuradores e promotores, a concessão dessa vantagem poderia se tornar um atrativo para estas carreiras.

– Nos últimos quatro anos, 600 magistrados deixaram a carreira – informou Vital, estimando o impacto financeiro do benefício em pouco mais de 1% da folha de pagamento mensal da magistratura em nível federal e estadual.
A PEC 63/2013 segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado.

Redação com assessoria

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