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Segundo TSE, 6.805 paraibanos podem ter o título de eleitor cancelado

Exatos 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições correm o risco de ter o título de eleitor cancelado, a partir do dia 30 de abril, caso não procurem no período de 16 de fevereiro a 16 de abril o cartório eleitoral de sua cidade para regularizar sua situação. O número tem como base a lista de eleitores identificados como faltosos nas últimas eleições, com respectivo número de inscrição, encaminhada pela Corte ao cartórios eleitorais na segunda-feira. Na Paraíba, estão passíveis de ter o título cancelado 6.805 eleitores.

O total de eleitores faltosos representa 0,44% dos 130.604.430 eleitores do País. São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais, com 53.275, e Bahia, com 37.302 eleitores com o título passível de cancelamento. Roraima é o estado com o menor número de eleitores faltosos, 1.667.

O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Clique aqui para consultar o seu título

Em 16 de dezembro de 2008, o TSE editou a Resolução 22.986 que fixou prazo para que os eleitores, que não votaram nas últimas três eleições, regularizem sua situação nos cartórios eleitorais para não perderem o título.

Título cancelado

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Voto facultativo

Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.

Confira a seguir a tabela com o número de eleitores faltosos por estado:

UF
* Eleitores(E)
** Passível
Cancelamento(P)
%P/E

AC
443.148
2.484
0,56

AL
1.976.836
7.168
0,36

AM
1.907.842
14.484
0,75

AP
384.825
4.177
1,08

BA
9.153.629
37.302
0,4

CE
5.631.555
18.534
0,32

DF
1.663.718
0
0

ES
2.441.069
12.477
0,51

GO
3.873.536
26.152
0,67

MA
4.159.519
21.052
0,5

MG
14.072.285
53.275
0,37

MS
1.618.383
9.375
0,57

MT
1.993.130
15.354
0,77

PA
4.515.590
25.517
0,56

PB
2.655.369
6.805
0,25

PE
6.067.589
16.364
0,26

PI
2.186.383
6.236
0,28

PR
7.299.999
33.509
0,45

RJ
11.259.334
60.283
0,53

RN
2.172.629
5.312
0,24

RO
1.028.624
7.355
0,71

RR
247.790
1.667
0,67

RS
7.925.459
20.894
0,26

SC
4.354.195
14.270
0,32

SE
1.369.639
4.365
0,31

SP
29.143.285
154.513
0,53

TO
926.716
3.904
0,42

ZZ
132.354
0
0

TOTAL
130.604.430
582.828
0,44
  

* Total de eleitores na época da eleição.
** O total de “Passíveis de Cancelamento” inclui os eleitores faltosos aos 3 pleitos que regularizaram sua situação antes da data de identificação dos faltosos 
 

 

TSE 

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