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Secretário rebate acusação de auxiliar de Romero contra gestão de Veneziano

 O atual Secretário Executivo de Desenvolvimento Humano do Estado (SDH) e vereador licenciado Metuselá Agra fez uso das suas redes sociais na noite de ontem (26) para rebater a acusação impetrada pelo Procurador Geral do Município (PGM) de Campina Grande José Fernandes Mariz, sobre a repactuação de débitos da Prefeitura de Campina.

Para Metuselá, é interessante esclarecer que não foi decisão de Veneziano o não pagamento. “É interessante esclarecer que não foi decisão de Veneziano o não pagamento, o que o gestor procurou através de mandado de segurança via Procuradoria do município foi que o governo federal reconhecesse que o débito até a última gestão de Cássio/ Cozete de mais de 20 milhões já havia sido quitada, pois como bem fala o Procurador Mariz até aquela data já se havia pago 25 milhões, ou seja, 5 milhões a mais que o debito existente”, afirmou.

Entenda o caso:

Atendendo a uma ação impetrada pelo Procurador Geral do Município (PGM) de Campina Grande, a Justiça Federal determinou, através de uma decisão liminar, que a União refizesse os cálculos dos débitos existentes entre o poder público municipal e a União. A decisão é do juiz da 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, Rafael Chalegre do Rego Barros. Com isso, a União deverá reconsiderar o débito que hoje é de aproximadamente R$ 117 milhões.

Segundo a Medida Provisória do Governo Federal, os Estados e Municípios brasileiros, deveriam consolidar débitos junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN ficando, o Banco do Brasil, na incumbência de retirar os valores dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.

Na época, o Município de Campina Grande consolidou um débito de R$ 20 milhões e entre os Governos de Cássio e Cozete Barbosa, o Município de Campina Grande já havia pago R$ 25,5 milhões.

Pelo fato do ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo ter optado por não pagar durante os oitos anos de seu governo, o débito chegou hoje a mais de R$ 117 milhões. Em face da edição da Lei Complementar 148/2014, aonde os valores dos débitos seriam reajustados sem a inserção de juros sobre juros, o que constituía em anatocismo, o Procurador Geral do Município endereçou oficio à Secretaria do Tesouro Nacional solicitando que os valores dos débitos fossem reajustados de conformidade com a nova ordem jurídica.

Redação com assessoria

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