O Ministro Ricardo Lewandowski deixou nesta quarta-feira (30), a relatoria do Agravo Instrumento 760103 interposto pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) que alega ilegitimidade na posse do segundo colocado.
De acordo com a Chefia do Gabinete do Ministro, Lewandowski pediu para deixar a relatoria porque também é parte julgadora do caso no Tribunal Superior Eleitoral e portanto parte impedida de participar do processo como relator.
A decisão foi publicada na página de acompanhamento do processo no Supremo Tribunal Federal.
Entenda
O Agravo de Instrumento 760103 foi impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), alegando a ilegitimidade da posse do segundo colocado nas eleições de 2006 e reivindicando novas eleições na Paraíba.
O recurso foi impetrado no início de junho e tinha como relator o ministro Ricardo LEWANDOWSKI que no processo de cassação do governador de Tocatins, Marcelo Miranda, defendeu a tese de que, independetemente da natureza do afastamento, a Constituição Federal estabelece a realização de eleições indiretas (Poder Legislativo) em caso de vacância do chefe do Poder Executivo, e do vice, no segundo biênio do mandato.
Cássio foi afastado do governo da Paraíba em fevereiro de 2009, ou seja, no terceiro ano de governo.