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Restituição do mandato de Santiago resgata prerrogativas constitucionais

Foto: assessoria

O plenário da Câmara dos Deputados restituiu, nesta quarta-feira (5), o mandato do deputado federal Wilson Santiago (PTB). Ele estava afastado do cargo desde 19 de dezembro do ano passado, por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos parlamentares seguiu o entendimento do relator da matéria, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), de que a decisão que afastou o parlamentar afronta competências do Poder Legislativo. “Quando o poder Judiciário quer fazer algo que a Constituição não permite, o faz dizendo ser medida excepcionalíssima”, criticou.

Para a decisão, os parlamentares recorreram à jurisprudência do STF, que determina, em caso de suspensão do mandato pelo Supremo, que a Casa deve ser ouvida para chancelar ou não a decisão. O relator seguiu, no parecer dele, linha similar à do advogado de Wilson Santiago, Luiz Henrique Machado, que falou aos parlamentares antes da votação. Ao discorrer sobre o afastamento do paraibano, ele classificou de “precedente temerário” a medida adotada pelo ministro. Ressaltou, ainda, o fato de a medida ter ocorrido às vésperas do recesso parlamentar, prejudicando as prerrogativas do Parlamento.

O placar final foi de 233 votos a favor da devolução das prerrogativas de parlamentar a Wilson Santiago, contra 170 votos contrários. A preliminar aprovada antes da votação já havia estabelecido que para a manutenção do afastamento decidido por Celso de Mello seriam necessários 257 votos.

Santiago foi afastado do cargo em decorrência de acusação, sem provas, de suposto envolvimento em superfaturamento em obras na Paraíba. O deputado nega as acusações e denuncia ter sido alvo de um complô armado pelo empresário George Ramalho, preso na operação Feudo. O empresário, para conseguir firmar acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, forjou provas na tentativa de implicar o parlamentar.

Defesa

O advogado Luiz Henrique Machado criticou o fato de a medida que resultou no afastamento ter sido tomada por meio de decisão monocrática de Mello, e não pelo colegiado. “Decisão monocrática é de caráter precário, uma decisão que pode ser derrubada e revisada tanto por vossas excelências quanto a posteriori no próprio Supremo Tribunal Federal”, declarou. Machado afirmou ainda que Santiago está sendo objeto de um “definhamento midiático” diante do levantamento do sigilo das investigações antes do acesso da defesa. “Só tivemos acesso no dia 28 de janeiro, tivemos agora o recesso, e os blogs da Paraíba estão dando notícia das decisões”, criticou.

O deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) disse, antes da votação, que não existe previsão legal de afastamento de parlamentar. Ele disse que hoje o ministro do Supremo dá uma liminar e afasta. “Se nós permitirmos isso, qualquer juiz de primeira instância vai poder afastar deputado. Se nos agacharmos mais uma vez, estaremos permitindo que qualquer deputado seja afastado”, ressaltou.

PB Agora

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