A Prefeitura de Cabedelo foi isentada de crime ambiental pela Sudema, no caso da denúncia feita na Delegacia da Polícia Civil da cidade, na semana passada, de que o poder executivo estaria “retirando areia da praia irregularmente e transportando-a para espaços mantidos pela administração municipal”. A decisão consta no Relatório de Fiscalização da Sudema nº 367/2015, do último dia 11 (quinta-feira), em que ficou comprovado que se tratou de “uma questão social, onde a desobstrução da via e o aterramento da piscina inutilizada na creche deu solução ao problema”.
De acordo com o documento, a fiscalização foi realizada na orla da Praia Formosa, com o objetivo de verificar a possível infração, caracterizada como extração de minérios, que foi inclusive alvo de denúncia do vereador José Eudes (Pros), através das redes sociais. No entanto, o órgão ambiental atestou que a ação da prefeitura ocorreu para melhorias no trânsito e desobstrução dos acessos das residências, que foram invadidas pela areia da praia, devido “a momentos de fortes ventanias, que por uma questão natural, tem causado essas problemáticas na praia de Fromosa, em Cabedelo”.
Confira a nota na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC) vem, em nota, tornar público o Relatório de Fiscalização nº 367/2015, realizado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) acerca de denúncias infundadas e irresponsáveis de que a edilidade estaria cometendo infração ambiental ao deslocar areia da praia para sua utilização em obras públicas.
No dia 11 de junho, uma equipe da Sudema foi até a orla de Praia Formosa realizar diligência para verificar tal denúncia. Ao final, ficou constatado, conforme o Relatório oficial, que no local não há nada que tipifique prática infracionária por parte da PMC
“O cenário encontrado no local, que fica na Av. Oceano Atlântico, nas proximidades do número residencial 689, à beira mar de Formosa, foi o de uma rua que se encontra, de acordo com informações, nitidamente com sua área de trafego obstruída por areia de praia, em decorrência da ação eólica. Isto posto, por obrigação institucional, a Prefeitura adotou medidas ligadas à infraestrutura para minimizar os transtornos à população daquela localidade, retirando, assim, o excesso de areia que obstruía a via. Notadamente, o ato praticado não se enquadra com o que tipifica o art. 55 da Lei 9.605/2008”, diz o documento da Sudema.
A areia retirada da localidade foi usada, de acordo com o secretário de Meio Ambiente de Cabedelo, Walber Farias, para aterrar uma piscina existente no Centro Integrado de Educação Infantil, com o intuito de evitar acidentes com as crianças ali atendidas, bem como um possível criadouro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue.
Em suas considerações gerais, o Relatório da Sudema justifica que “uma questão de melhorias no trânsito do local do fato, e a desobstrução dos acessos das entradas das residências, é que nasceu a necessidade de retirada da areia da praia que invadiu a rua, isso devido a momentos de fortes ventanias que, por uma questão natural, têm causado essas problemáticas na Praia de Formosa”.
Fica, portanto, provado por órgão responsável, que a PMC, em momento nenhum, praticou crime ambiental, pois não é de praxe cometer abusos ou atos que infrinjam quaisquer que sejam as Leis. Também é possível comprovar o uso abusivo da má fé de alguns que se dizem representantes dos cidadãos cabedelenses, e apenas espalham inverdades de forma absolutamente irresponsável e repudiante.
A PMC, mais uma vez, reitera seu compromisso com a população que acredita e que ver Cabedelo crescer. Da mesma forma que repugna quaisquer tentativas de desacreditar a gestão através de denúncias infundadas e mentirosas. Essas, sempre que aparecerem, serão respondidas com a verdade dos fatos.
Video: vereador de Cabedelo denuncia crime ambiental
Redação com Ascom