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Rejeição I: procurador do MPE nega inclusão de certidão do TCE

Procurador do MPE não constata assinatura de Nominando Diniz e Corte rejeita inclusão de certidão do TCE que aprova contas de Cássio

A inclusão da certidão do Tribunal de Contas do Estado que versa sobre a regularidade dos gastos com a mídia institucional em 2006, no Governo Cássio, foi rejeitada, na tarde desta segunda-feira (26), pelo procurador do Ministério Publico Eleitoral, Werton Magalhaes.

Conforme Werton, o pedido de rejeição aconteceu porque as certidões enviadas pelo ex-governador Cássio Cunha Lima não tinham a assinatura do presidente da Corte, Nominando Diniz. Ainda conforme o procurador, nas certidões constam apenas as assinaturas do diretor de Auditoria e Fiscalização, Francisco Lins Barreto Filho e do diretor Executivo Geral, Severino Claudino Neto.

O relator da ação seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral e não acatou a juntada da certidão do TCE devido a demora da inserção do documento.

Em pronunciamento, o relator esclareceu que o documento deveria ter sido juntado aos autos pelo "maior interessado" e não apenas agora, à pedido do PSDB

A decisão de rejeitar a inclusão da declaração foi acompanhada por unanimidade pelos membros da Corte.

Entenda:

Ação da campanha de 2006

O processo contra Cássio foi proposto pela coligação “Paraíba de Futuro” e pelo vice-governador Luciano Cartaxo, pela prática de conduta vedada e abuso de poder econômico. O argumento é que ele teria autorizado a realização de publicidade em valores muito superiores ao limite estabelecido no artigo 73, VII, da Lei 9.504/97.

Textualmente a lei afirma que “são proibidas aos agentes públicos, realizar em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição”.

A coligação “Paraíba de Futuro” sustenta, com base na perícia contábil, que o governo da Paraíba, sob o comando de Cássio, gastou R$ 7 milhões a mais que média dos três anos anteriores. Os valores apurados pela perícia mostram que em 2003 foram R$ 6.419.010,04; em 2004 foram R$ 16.097.442,42 e em 2006 os gastos somaram R$ 24.614.344,54. A média dos três anos foi de R$ 15.710.265,67. O detalhe é que, somente nos seis meses de 2006 (janeiro a junho), foram gastos com publicidade R$ 22.251.038,45. Portanto, muito mais do que a média dos últimos três anos.

Para o Procurador Regional Eleitoral, Werton Magalhães, não há como contestar os números. “Trata-se de questão matemática, ou seja, se a soma dos valores despendidos com publicidade institucional da administração direta e indireta excedem a média dos três anos anteriores, houve, necessariamente, a infringência do artigo 73, VII da Lei 9.504/97”.

Crime não teria acontecido

Os advogados de Cássio contestam os números e afirmam que o Tribunal de Contas do Estado já atestou a regularidade dos gastos com publicidade em 2006. Eles apresentaram uma certidão do TCE informando que no ano eleitoral de 2006, o governo do estado gastou cerca de R$ 13,1 milhões.

A defesa pediu a juntada aos autos da certidão emitida pelo TCE, argumentando que se trata de um documento novo que poderá modificar de forma substancial o objeto da ação. Contratado por Cássio para atuar no caso, o advogado José Eduardo Alckimim, acredita que o ex-governador será inocentado porque o fato criminoso imputado a ele não existe, nunca existiu. Segundo ele, o TCE refez os cálculos e verificou que Cássio não cometeu gastos excessivos com publicidade.

Já os advogados da ação afirmam que a defesa não apresentou nenhum documento novo. “A certidão do TCE tem dados antigos que deveriam ter sido formalizados durante a instrução processual. Os colegas não fizeram a anexação no período adequado”, afirma o advogado Thiago Leite.

Laudo pericial

No parecer que emitiu sobre o processo, o procurador Regional Eleitoral, Werton Magalhães, afirma que a certidão do Tribunal de Contas não pode ser utilizada para afastar a incidência de norma eleitoral, uma vez que não cabe àquela Corte de Contas a aplicação da legislação eleitoral.

“Se é certo que os dados do Tribunal de Contas podem e devem ser utilizados para verificar a incidência das normas eleitorais, por outro lado, não é possível admitir que certidão daquele órgão afaste expressamente a infringência de qualquer norma eleitoral”.

O laudo pericial sobre os gastos com publicidade no processo contra Cássio Cunha Lima tem a assinatura de Clodonilson Oliveira Rocha, contador, registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão. A metodologia e o plano de trabalho que ele usou seguiram as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade, notadamente a Resolução CFC nº 1.021/05.

Aplicação da Lei Ficha Limpa

Para os advogados da coligação “Paraíba de Futuro”, o caso enseja a aplicação da Lei do Ficha Limpa, que vale para as eleições de 2010. “Estamos otimistas de que sejam julgados procedentes nossos pedidos porque houve uma comprovação cabal de que a publicidade institucional do Governo no ano de 2006 assacou a legislação eleitoral”, afirma o advogado Thiago Leite.

Os advogados vão pedir a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima por 8 anos, conforme o texto do Ficha Limpa. “Quanto ao fundamento para o pedido de inelegibilidade do ex-governador pelo prazo de oito anos a contar das eleições de 2006, este tem como norte a alínea “h” do inc. I do art. 1º da LC 64/90, modificada pela lei do Ficha Limpa”, afirma o advogado Thiago Leite Ferreira.

Diz a lei, na alínea h, que serão inelegíveis pelo abuso do poder econômico ou político os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes.

Mesmo tendo sido cassado duas vezes – caso FAC e caso A União – pelo Tribunal Regional Eleitoral, os processos contra o ex-governador Cássio Cunha Lima ainda não transitaram em julgado

 

Redação

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