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Raimundo Lira anuncia análise de projeto que minimiza dívidas dos municípios

 O vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE), senador Raimundo Lira (PMDB-PB), confirmou neste domingo (20) a pauta da reunião desta terça-feira (22) da CAE, que começa às 10hs. Segundo Raimundo Lira, 13 itens foram confirmados para apreciação.

Dentre as matérias analisadas está o Projeto de Lei (PLS) nº 262, de 2008, que altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, para autorizar o INSS e os Municípios, no âmbito da sistemática do parcelamento de débitos previdenciários destas cidades, a modificar a forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas dos Municípios.

Segundo Lira, a proposição possui dois artigos. O primeiro altera o art. 99 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, de modo a facultar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aos Municípios outra forma de corrigir monetariamente o montante das dívidas previdenciárias, passando a adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O art.2º estabelece a cláusula de vigência da Lei na data de sua publicação.

De acordo com o autor do projeto, Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a correção monetária das parcelas das dívidas previdenciárias dos Municípios junto ao INSS, que acresce juros equivalentes à taxa Selic mais 1% no mês de pagamento da respectiva prestação, na verdade, dá origem a uma dívida impagável. A proposição visa solucionar esse problema.

O PLS nº 262, de 2008, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), tendo sido encaminhado à CAE para decisão terminativa. O Senador Raimundo Lira lembra que compete à CAE, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o aspecto econômico e financeiro da matéria.

Quanto ao mérito, o senador peemedebista ressalta a importância do parcelamento dos débitos relativos a contribuições previdenciárias, sobretudo para os Municípios que, muitas vezes, têm suas finanças fortemente restringidas por este tipo de gasto. Ele lembra que a Lei nº 11.196, de 2005, ao tratar da correção monetária das parcelas, estabeleceu juros equivalentes à taxa Selic mais 1% no mês de pagamento da prestação.

Raimundo Lira lembra ainda que o elevado valor da Selic acabou por dificultar a redução da dívida previdenciária da maior parte dos municípios, tornando ineficaz a norma, na medida em que não contribuía para que os entes federativos reestruturassem suas finanças públicas.

Para ele, o equilíbrio das contas públicas faz-se necessário para a realização de investimentos e prestação de serviços à sociedade. Raimundo Lira lembrou que, no ano de 2012, apenas 12% dos Municípios não apresentavam dívidas relativas à Contribuição Previdenciária, o que demonstra a relevância desta matéria.

Assessoria de Imprensa

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