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“Qualquer eleitor, pode concorrer”, diz procurador sobre eleição indireta em Bayeux

Ainda sobre a polêmica sobre as novas eleições indiretas no município de Bayeux, diante da renúncia do prefeito afastado Berg Lima do cargo, em entrevista ontem a uma emissora de televisão o procurador da Câmara Municipal de Bayeux, Delosmar Neto, explicou que não só os 17 vereadores que integram a Casa Legislativa poderão disputar o pleito, mas qualquer cidadão com domicilio eleitoral registrado na cidade.
Segundo o procurador Delosmar Neto, não são somente os 17 vereadores que podem ser candidatos a prefeito na eleição indireta: “Qualquer eleitor (com domicílio eleitoral na cidade), em pleno gozo dos seus direitos políticos, pode fazer a inscrição para concorrer”, sendo assim segundo ele, vence a chapa que tiver 9 dos 17 votos dos vereadores. Delosmar também não vê possibilidade de judicialização da disputa por causa da alteração feita na Lei Orgânica. A Câmara Municipal tem prazo de 30 dias, à luz da Legislação, para realizar o pleito.
Quem concorda com o procurador é o juiz eleitoral Euller Jansen, da 61ª Zona, que confirmou, ontem (14), que realização de eleições indiretas no município de Bayeux, diante da renúncia do prefeito afastado Berg Lima do cargo. Ele explicou que a Lei Orgânica da cidade previa essa possibilidade apenas se a vacância se desse nos últimos 15 meses, todavia, recentemente houve mudança no texto da Câmara, que determina eleições indiretas se houver vacância nos últimos seis meses do mandato.

“Se essa vacância for interino a seis meses, realizar-se-á eleição indireta. Já havia previsão disso para o município, só que era com 15 meses, mas e lei foi modificada. Agora, este magistrado não sabe qual é o texto porque no site da Câmara tem um e me foi enviado outro texto, então vai preponderar o texto que realmente vigorar na Lei Orgânica do município, que infelizmente, talvez por desatualização do site, não esteja correto”, ressaltou.

Lida a carta renúncia, a Mesa Diretora da Casa deve montar uma Comissão Especial, que tem um prazo de até 30 dias para iniciar uma nova eleição de forma indireta, ou seja, sem o voto popular e decida entre os próprios vereadores. Qualquer pessoa que tenha filiação partidária pode participar da nova eleição.

Mais cedo o juiz havia descartado a possibilidade da eleição, após receber uma informação desencontrada de que a Lei Orgânica do município previa outro tipo de trâmite.

Por conta do equívoco, o vereador Adriano Martins anunciou que apresentará pedido de afastamento do prefeito interino Jefferson Kita por, maliciosamente, ter retirado o texto original da Lei Orgânica do Município de Bayeux que trata sobre eleições indiretas.

Segundo o parlamentar, Kita quando estava na presidência, omitiu do site a Lei Orgânica com o novo texto do art. 8º, que diz expressamente sobre eleições indiretas quando ocorrer vacância nos últimos 06 meses do mandato.

Redação

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