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Publicada Lei que fixa o orçamento para 2017

 O governador Ricardo Coutinho (PSB) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (28), com veto parcial, a lei que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2017. Ao todo foram vetadas 14 emendas de metas propostas pelos deputados estaduais e aprovadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

 

A Lei 10.850 de 27 de dezembro de 2016 estima a receita do Estado para o exercício financeiro de 2017, no montante de R$ 11.284.234.163,00, e fixa a despesa em igual valor. A matéria será submetida à Assembleia Legislativa, em 2017.

 

Das 339 emendas aprovadas pela Assembleia Legislativa, 14 não foram acolhidas. Na justificativa dos vetos, o Governo aponta argumentos presentes no relatório técnico apresentado pela Diretoria Executiva de Programação Orçamentária Estadual (DIPROR) e Diretoria Executiva do Sistema Estadual de Planejamento (DIPLAN) da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Entre as emendas barradas estão empréstimo a pescadores de Cabedelo, construção de um abatedouro no município de Soledade, pavimentação, recapeamento asfáltico e calçamento de vias em vários municípios, saneamento e ração animal e até construção de campi da UEPB nas cidades de Bonito de Santa Fé e Uiraúna.

Confira as emendas vetadas pelo governador e as justificativas:

1 – Emenda nº 312
A emenda de meta nº 312 propõe “Construção e Instalação mediante convênio PRONAF de uma unidade de abatedouro animal no município de Soledade (PB)”. O veto se impõe por inconsistência técnica, pois a demanda cita um programa do Governo Federal, que não integra o PL LOA 2017.

2 – Emenda nº 182
A emenda de meta nº 182 propõe “Concessão de 400 empréstimos do Empreender para os pescadores de Cabedelo, Pitimbu, Baía da Traição e Conde”. O veto se impõe porque o Programa Empreender Paraíba trabalha sob editais com cláusulas isonômicas e não através de demandas para cidades ou atividades específicas que não estejam estabelecidas no referido edital.

3 – Emenda nº 36
A emenda de meta nº 36 propõe “Crédito Produtivo Orientado – Destinar Recursos do EMPREENDER/PB para fomentar os arranjos produtivos do semiárido paraibano”. O veto se impõe porque o Programa Empreender Paraíba trabalha através de editais destinados ao Estado todo, e não através de demandas para cidades ou atividades específi cas que não estejam estabelecidas no referido edital.

4 – Emenda nº 336
A emenda de meta nº 336 propõe “Reforma de Mercados Públicos no município de São João do Tigre” mediante convênio do Pacto Social. O veto se impõe porque o Programa Pacto Social trabalha sob critérios isonômicos para todo o Estado, e não através de demandas para cidades ou atividades específicas que não estejam estabelecidas em edital.

5 – Emenda nº 335
A emenda de meta nº 335 propõe “Pavimentação mediante convênio em diversos locais no município de São João do Tigre” através do Pacto Social. O veto se impõe porque o Programa Pacto Social trabalha sob editais destinados ao Estado todo, e não através de demandas para cidades ou atividades específicas que não estejam estabelecidas no referido edital.

6 – Emenda nº 102
A emenda de meta nº 102 propõe “Firmar convênio para obra de calçamento nos municípios de Alagoinha, Mulungu, Guarabira, Pilões, Pilõezinhos, Araçagi, Cuitegi, Baia da Traição, Rio Tinto, Marcação, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Pirpirituba, Solânea, Sapé, Mari, Cruz do Espírito Santo, Gurinhém, Itatuba, Jacaraú, Juripiranga, Belém, Riachão, Dona Inês e Bananeiras” através de convênios do Pacto Social. O veto se impõe porque o Programa Pacto Social trabalha sob editais destinados ao Estado todo, e não através de demandas para cidades ou atividades específicas que não estejam estabelecidas no referido edital.

7 – Emenda nº 153
A emenda de meta nº 153 propõe “Implantação de Unidades Escolares esportivas em salas abandonadas no estádio de futebol Governador Ernani Sátiro ou Amigão, no município de Campina Grande”. O veto se impõe pelo fato da meta especificada da ação ser “Eventos Realizados” e foi solicitado na emenda “Instalação Física”.

8 – Emenda nº 167
A emenda de meta nº 167 propõe “Implantação de sistemas de esgoto sanitário para as localidades urbanas dos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São João do Rio do Peixe, Triunfo, Bernardino Batista, Santa Helena, Poço José de Moura, São José de Piranhas, Bonito de Santa Fé, Carrapateira, Monte Horebe, Uiraúna, Poço Dantas, Joca Claudino, Salgado de São Félix, Mari, e São José dos Ramos”. O vetor se impõe pelo fato da Classificação funcional estar errada, o correto seria 16.482, significando assim erro técnico.

9 – Emenda nº 320
A emenda de meta nº 320 propõe “Transferir, via convênio, recursos para recapeamento asfáltico no trecho: PB-057 e PB-071, nos trechos município de Itapororoca, município de Curral de Cima, Distrito de Duas Estradas e município de Sertãozinho”. O vetor se impõe pelo fato da emenda demandar o recapeamento asfáltico de trechos rodoviários a ser viabilizada por transferência de recursos através de convênios, inadequada para uma emenda de meta, o que configura erro técnico.

 

10 – Emenda nº 151
A emenda de meta nº 151 propõe “Distribuição de ração animal dentro do Programa Emergencial de Manutenção de Rebanho, através da distribuição de volumoso na Região de Campina Grande”. O veto se impõe pelo fato do programa 5001 não constar na LOA do órgão de destino, o que configura erro técnico.

 

11 – Emenda nº 225
A emenda de meta nº 225 propõe “Recuperação e Reforma da Escola Estadual de Ensino Fundamental Antenor Navarro, localizada na cidade de Guarabira”. O veto se impõe por erro no programa orçamentário. Foi colocado o 5046, quando deveria ser 5006, significando assim erro técnico.

12 – Emenda nº 223
A emenda de meta nº 223 propõe “Construção de unidade escolar no município de Vieirópolis”. O veto se impõe pelo fato da Meta Especifi cada da Ação ser “Centro de formação de Professores construído e instalado” e foi solicitado na emenda “Construção de Unidade Escolar”.

13 – Emenda nº 38
A emenda de meta nº 38 propõe “Desenvolvimento e aperfeiçoamento da infraestrutura física e tecnológica dos campi da UEPB. Construção de um campus da UEPB na cidade de Bonito de Santa Fé”. O veto se impõe pelo fato da entidade possuir autonomia técnica, administrativa e financeira e os Investimentos propostos na Emenda não estarem previstos no programa de expansão da UEPB.

De acordo com o corpo técnico do Governo, “a inclusão dessa Emenda contraria o inciso I do § do art. 166 da Carta Magna e inciso I do §3º do art. 169 da Constituição do Estado, por não constar do Plano Plurianual 2016-2019, não podendo, portanto, ser acatada”.

 

14 – Emenda nº 37
A emenda de meta nº 37 propõe “Desenvolvimento e aperfeiçoamento da infraestrutura física e tecnológica dos campi da UEPB. Construção de um campus da UEPB na cidade de Uiraúna”. O veto se impõe pelo fato da entidade possuir autonomia técnica, administrativa e fi nanceira e os Investimentos propostos na Emenda não estarem previstos no programa de expansão da UEPB.

“Ademais, a inclusão dessa Emenda contraria o inciso I do § do art. 166 da Carta Magna e inciso I do §3º do art. 169 da Constituição do Estado, por não constar do Plano Plurianual 2016-2019, não podendo, portanto, ser acatada”, justifica o corpo técnico do Governo.

 


Redação

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