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Propaganda partidária nacional deve ser exibida no mesmo horário em todo o país

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão dessa quinta-feira (12), pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) para que o horário da veiculação da propaganda partidária do PDT, exibida em cadeia nacional de rádio e televisão, na noite de ontem, fosse alterado no Rio Grande do Sul.

A ABERT pediu a alteração porque a propaganda foi levada ao ar às 20h no rádio, quando faltariam 15 minutos para o término do primeiro tempo da partida de futebol entre o Grêmio e o Juventude.

De acordo com o relator do pedido, ministro Fernando Gonçalves, a alteração do horário representaria a quebra da cadeia nacional, o que é incompatível com a legislação eleitoral em vigor.

Ao concordar com o relator, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que há 26 estados no Brasil, além do Distrito Federal e portanto, 27 campeonatos estaduais de futebol. Com isso, caso o Tribunal atendesse o pedido do Rio Grande do Sul, a propaganda nacional teria que ser veiculada em horários diferentes em todo o país.
 

 

TSE

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