Está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia
Legislativa o programa estadual de recompensa e combate à corrupção por
meio do qual o informante que contribui para a elucidação de crime contra a
administração e patrimônio públicos, bem como para a recuperação de valores
e bens públicos desviados, recebe recompensa, de autoria do deputado Caio
Roberto (PR).
Esta lei institui o Programa Estadual de Recompensa e Combate à Corrupção,
estabelece retribuição em dinheiro pela oferta de informações
imprescindíveis à elucidação de crime de ordem econômica contra a
administração e o patrimônio público, possibilitando a recuperação dos
valores ou bens desviados, e ainda sobre a proteção ao informante ameaçado.
O cidadão poderá denunciar a prática de crime, ilícitos administrativos ou
irregularidades de que tenha conhecimento junto a qualquer órgão de
segurança pública ou Ministério Público.
Será parte integrante da denúncia: I – a descrição dos fatos de forma clara
e detalhada, contendo informações relevantes e elementos úteis à apuração
dos fatos narrados;
II – provas e documentos comprobatórios da prática do ilícito, se possível;
III – indicação do autor do ilícito ou descrição que possa levar à sua
precisa identificação.
O cidadão que oferecer informações imprescindíveis para a apuração do
ilícito, punição dos acusados e recuperação dos bens e valores desviados
fará jus a uma recompensa que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o
total apurado dos valores e bens apreendidos. A recompensa de que trata,
não poderá ser superior a 100 (cem) salários mínimos vigentes à época do
pagamento da recompensa ao informante. O pagamento ao informante será feito
pelos órgãos públicos do qual foram desviados, e deduzirá do montante
apreendido a porcentagem de 10% devida ao informante, estabelecida no
artigo desta lei.
A corrupção tem sido um grande obstáculo ao desenvolvimento nacional. Sua
prática não só enfraquece os valores éticos, como também prejudica o
sistema democrático e a economia do país. Atinge cada indivíduo
diretamente, seja no âmbito moral, diante da lesão à sua dignidade como
cidadão que contribui para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade
trabalhando e recolhendo impostos, seja no âmbito patrimonial, quando o
Estado deixa de realizar projetos e promover melhorias em virtude de
desvios fraudulentos de verbas públicas.
*Ascom*