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Projeto de lei de Efraim Filho atribui ao oficial de Justiça fazer conciliação

O contato direto com os jurisdicionados capacita o oficial de Justiça para lidar com os conflitos, agindo com conhecimento jurídico na condição de conselheiro ou orientador. É o que defende o deputado Efraim Filho (DEM-PB) em um projeto de lei.

O PL 9.609/18, de sua autoria, Efraim altera o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e atribuiu ao oficial de Justiça a competência para fazer conciliações e mediações no âmbito de processos judiciais.

Na avaliação do congressista “o oficial de justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação”. Esse comprometimento laboral, a larga experiência em lidar com litígios e litigantes e as intempéries sociais, diferencia o Oficial de Justiça dos Conciliadores previstos na Lei no 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, pois estes são contratados, sem o vínculo de permanência, e, em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo, não sendo fomentada a criação de elos que instigue o envolvimento com o Judiciário.

De acordo com Efraim, a proposta não causará aumento de custos para os tribunais, pois os oficiais de Justiça já compõem o quadro de funcionários, o que não gera despesas acessórias para o orçamento.

Efraim Filho afirma ainda que, “sendo graduados em Direito, esses servidores encontram-se aptos realizar conciliações e mediações”. Além disso, destaca que a proposta não implicará aumento de custos para os tribunais, uma vez que os oficiais de justiça já compõem o quadro de pessoal, não gerando despesas acessórias para o orçamento.

Para Efraim Filho, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) diz que conciliadores são contratados pelos tribunais sem o vínculo de permanência e, “em muitos tribunais, sem sequer se submeter ao crivo de um processo seletivo”.

“Assumindo o oficial de justiça a atribuição de conciliador e mediador, os tribunais poderão preterir a contratação de conciliadores alheios aos seus quadros efetivos, pois já os terão o suficiente em seus bancos de recursos humanos”, diz Efraim Filho.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ).

Assessoria

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