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Projeto contempla programas sociais

A proposta que reduz ou até mesmo dispensa a contrapartida financeira nas transferências voluntárias da União a municípios, de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), conta com parecer favorável do senador Cícero Lucena (PSDB-PB). Um dos principais itens da pauta da reunião de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), às 10h, a proposição determina que, para a concessão do benefício, os recursos deverão ser aplicados em programas habitacionais de interesse social ou em projetos de saneamento básico.

O projeto (PLS 331/06), que altera o Estatuto das Cidades (Lei 11.445/07), exige ainda que o município reúna as seguintes características: ter população inferior a 25 mil habitantes; estar localizado nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou em outra área equiparada a qualquer dessas regiões; e apresentar indicadores de desenvolvimento econômico ou social desfavoráveis em relação à média nacional.

Cícero Lucena acolheu emendas apresentadas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) incluindo no benefício a metade sul e o noroeste do estado do Rio Grande do Sul.

Após ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto seguirá para deliberação, em caráter terminativo, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Dedução

Na mesma reunião, a CAE deve votar, desta vez em decisão conclusiva, projeto do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que permite a dedução no Imposto de Renda de gastos com professores de educação física; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; e academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.

Mas a dedução, de acordo com a iniciativa (PLS 340/07), só valerá mediante recomendação médica, como terapia de um tratamento claramente definido em laudo médico. O relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), é favorável à aprovação da matéria.

Prorrogação

Também consta da pauta da CAE a votação de parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) favorável a projeto do senador César Borges (PR-BA) que prorroga por mais dez anos a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMN) sobre as mercadorias cuja origem ou destino final sejam os portos localizados nas regiões Norte e Nordeste (PLS 238/06).

Agência Senado

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