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Procurador da PMJP nega ilegalidade na nomeação de Janine Lucena: “Se baseou em legislação já revogada”

Após os auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) produzirem um relatório onde concluíram que a nomeação da filha do prefeito Cícero Lucena (PP), Janine Lucena, para o ocupar a função de secretária-executiva de Saúde de João Pessoa seria ilegal, o procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega contestou o referido parecer.

De acordo com Nóbrega, o relatório se baseou em uma legislação que estaria já revogada, pois o cardo de secretário adjunto de saúde não é mais administrativo, já que a legislação vigente do Município de João Pessoa equipara tal cargo ao de secretário Municipal, que é político.

“Ao contrário da conclusão do relatório de auditoria técnica do Tribunal de Contas da Paraíba, que se baseou em legislação já revogada para afirmar ser o cargo de Secretário-Adjunto de Saúde um cargo administrativo, a legislação vigente do Município de João Pessoa classifica textualmente o cargo como sendo cargo político, equivalente ao de Secretário Municipal, e que gozam dos mesmos direitos, deveres, atribuições comuns, simbologia, remuneração, privilégios, prerrogativas e impedimentos, tanto é assim que os Secretários-Executivos recebem subsídio” disse.

Bruno ainda frisou que Cícero está convicto que a nomeação de Janine seguiu os ditames legais e que a expectativa é de que o Conselheiro Relator rejeite as contas do Ministério Público de Contas.

“O prefeito do Município de João Pessoa tem convicção de que o ato administrativo de nomeação de sua filha seguiu os ditames legais e foi ancorado na jurisprudência pacífica do STF, e aguardará a decisão do Conselheiro Relator, que certamente irá rejeitar a denúncia do Ministério Público de Contas” concluiu.

PB Agora

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