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Procon-JP orienta como consumidores devem proceder em caso de cobrança indevida

O Procon-JP, por meio do seu Setor de Fiscalização, notificou as operadoras de telefonia por cobrança indevida após a solicitação da portabilidade numérica de linhas fixas ou móveis. As empresas Oi, Claro, Tim, Vivo e GVT têm um prazo de 72 horas, a contar desta terça-feira (19), para apresentarem os esclarecimentos quanto às queixas de prática abusiva e cobrança indevida previstas na lei 8078/90 (artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor) e na resolução 460/2007 (Anatel).

 

De acordo com o coordenador-adjunto do órgão municipal, Ricardo Holanda, os consumidores que se sentirem prejudicados devem procurar o Procon-JP imediatamente para abrirem reclamação. “Além de ser abusiva a cobrança indevida após o terceiro dia da solicitação de portabilidade, se o cliente chegar a pagar alguma cobrança feita por qualquer operadora, terá o valor ressarcido em dobro”, esclareceu.

 

A resolução n° 460 de 19 de março de 2007, que regulamenta a portabilidade, dispõe como direito básico dos consumidores o acesso irrestrito ao serviço, sem nenhum ônus para o requerente.

O Procon-JP orienta ao usuário de telefonia que já tenha se sentido lesado, no que se refere a esse problema, que procure o órgão de defesa municipal para evitar maiores transtornos. “Para quem já teve até o nome em cadastros de inadimplentes é possível pleitear uma indenização por perdas e danos morais”, explicou Ricardo Holanda.



Redação com Secom/JP

 

 

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