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Processo contra Cássio é adiado pela 3ª vez

Diante de empate, presidente do TRE da Paraíba pede vista e processo contra o ex-goverandor Cássio Cunha Lima é adiado pela terceira vez

"Voto de minerva" será anunciado na próxima terça-feira

Diante de um empate de 2 votos para cada tese, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, decidiu pedir vista e o processo que julga o ex-governador Cássio Cunha Lima por gastos excessivos com a mídia institucional na campanha de 2006 foi adiado pela terceira vez.

Genésio Gomes disse que vai analisar o processo e afirmou que levará o voto para o pleno na próxima terça-feira (17).

Segundo a votar na sessão desta terça-feira (03), o juiz João Batista acompanhou o voto do desembargador Manoel Monteiro e livrou o ex-governador Cásssio Cunha Lima da inelegibilidade, votando apenas pela multa no valor de R$ 100 mil Ufir‘s.

O placar ficou empatado e agora cabe ao presidente da Corte dá o voto de minerva.

O placar agora é de quatro votos pela inelegibilidade, sendo dois com pena de três anos dos direitos cassados, acrescido de multa e dois votos pela inelegilidade com a aplicação do Ficha Limpa e da multa de R$ 100 mil Ufir‘s. Os outros dois últimos votos isentaram o ex-goverandor da inelegibilidade e versaram apenas pela aplicação da multa.

Entenda a acusação

De acordo com o processo, Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005. Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

Na ação, o candidato ao senado pela coligação “Uma nova Paraíba” é acusado de gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre de 2006, ano de eleições. Com base no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97, à luz da lei eleitoral o processo vai apurar abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada, em razão da realização de publicidade institucional em valores que superam os limites estabelecidos.

A lei diz que é automática a responsabilidade do governador pelo excesso de despesa com a propaganda institucional do estado, uma vez que a estratégia dessa espécie de propaganda cabe sempre ao chefe do executivo, mesmo que este possa delegar os atos de sua execução a determinado órgão de seu governo. Assim como também é automático o benefício de governador, candidato à reeleição, pela veiculação da propaganda institucional do estado, em ano eleitoral, feita com gastos além da média dos últimos três anos.

Consta nos autos que o Governo do Estado, no período de janeiro a junho de 2006, efetuou despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

 

Com informações de Gleidjane Maciel

PB Agora
 

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