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Presidente da Câmara de Cuité terá que devolver dinheiro ao erário por alterações em declaração

Depois de usar o grande alcance de uma emissora de rádio para declarar que a cidade de Cuité, no Curimataú da Paraíba, estaria com um surto de sarampo, o que de acordo com dados do Ministério da Saúde não procede, sequer casos notificados como suspeitos existem em cidades da região, o Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Renan Teixeira, mais uma vez cai na mídia de forma negativa, desta vez por suposta falsificação de declaração do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), para recebimento de diária no valor de R$ 300,00.

De acordo com relatório do TCE/PB, há fortes indícios de alterações em uma declaração que, primeiro, o mês foi colocado como “JAVEREIRO”, e, segundo, o número 10, que seria a data, teria sido escrito por cima do número 26, que seria de uma outra declaração de 26 de fevereiro de 2019. O interessante é notar que tal “descuido” tenha sido cometido justo nos dois primeiros meses de 2019, os dois primeiros meses de presidência do Vereador Renan Teixeira. Descuido ou não, além de tipificada como crime, a prática de falsificação, como fica claro na declaração do TCE/PB, não combina em nada com o discurso de “renovação” do Parlamentar Mirim, que mais parece estar aliado às práticas da velha política.

O fato é que após denúncia e análise da equipe técnica do órgão, o Vereador Renan Teixeira terá que devolver o valor de R$ 300,00 reais ao erário, e ainda terá o caso encaminhado ao Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE/PB), que ao tomar conhecimento do fato, também estará adotando as medidas cabíveis ao caso. É bem verdade que o MPE/PB confirmando o que já foi verificado pelo TCE/PB, Renan Teixeira, além de ter que devolver o valor ao erário, também corre o risco de não conseguir registrar candidatura em 2020, se acaso pleitear algum cargo nas próximas eleições.

“Ante o exposto, o recibo com data de 10/01/2019 apresenta fortes indícios de alterações, não servindo esta declaração apresentada pelo Presidente da Câmara como comprovante de despesa de diária por ele recebida, devendo o valor ser devolvido ao erário”, é o que diz o relatório final do TCE/PB, que no final ainda acrescenta: “Sugerimos que caso seja encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis”, finaliza o relatório.

 

Redação com Assessoria

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