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Prefeito de Salgado de São Félix nega irregularidade em contratação de clínica e atribui denúncia a opositor

Dr. Joni

A Prefeitura de Salgado de São Félix negou, em nota enviada à redação do PB Agora, o cometimento de irregularidades na contratação de uma clínica na qual supostamente o prefeito, seus filhos e um genro fariam parte do quadro societário.

De acordo com a nota, assinada pelo prefeito Dr. Joni (PSD), ele não pertence ao quadro societário da empresa e o serviço prestado pela Clínica Oliveira Kehrwald Ltda. ocorreu após um processo de chamamento público que “foi publicizado pelo período de mais de 30(trinta) dias dando oportunidade a quantos profissionais médicos quisessem se cadastrar”.

Além disso, o prefeito atribuiu a denúncia a um opositor político chamado Adaurio Almeida que, de acordo com a nota, “não cessa de persiguí-lo [sic] por ter perdido a eleição de 2020, deixando ele de esclarecer que quem estar encrencado com a justiça é ele mesmo que responde a diversos processos criminais e um deles é justamente a operação Papel Timbrado onde fez parte de um grande esquema criminoso envolvendo um enorme desvio de verbas públicas”.

Confira a nota na íntegra:

Direito de Resposta

JONI MARCOS SOUZA DE OLIVEIRA, prefeito constitucional do Município de Salgado de São Félix, citado na reportagem, vem responder ao site PB AGORA os termos da notícia veiculada na data de 21/09/2021 sobrea manchete intitulada de “Prefeito de Salgado de São Félix fechou contrato com clínica cuja ele, filhos e genro são donos”

Inicialmente esclarecemos que a matéria foi divulgada em grupo de whatsapp por seu adversário político ADÁURIO ALMEIDA na data de 20/09/2021. A citada matéria veiculada foge da realidade dos fatos e publicizada sem o contraditório e a ampla defesa o que torna sem crédito o fato veiculado.

Cabe esclarecer que o prefeito Joni Marcos de Souza Oliveira não pertence ao quadro societário da empresa CLÍNICA OLIVEIRA KEHRWALD LTDA, conforme foi noticiado na odiosa matéria publicitária.

Elucida o prefeito ao público em geral que a prestação de serviços executados pela CLÍNICA OLIVEIRA KEHRWALD LTDA teve o intuito de interesse público e não privado como quis veicular a odiosa matéria publicitária, não causando dano ao erário público e nem a população local que devido a alta capacidade técnica da prestação do serviço, em questão, sua contratação teve como princípios basilares constitucionais o da liberdade de trabalho (CF, art. 5º, XIII) e o da supremacia do interesse público.

Esclarece ainda o prefeito que seu opositor político ADAURIO ALMEIDA não cessa de persiguí-lo por ter perdido a eleição de 2020, deixando ele de esclarecer que quem estar encrencado com a justiça é ele mesmo que responde a diversos processos criminais e um deles é justamente a operação Papel Timbrado onde fez parte de um grande esquema criminoso envolvendo um enorme desvio de verbas públicas.

Esclarece o prefeito a população geral, em especial aos munícipes de Salgado de São Félix, que a atual gestão visa minimizar os prejuízos sofridos durante os últimos 12 anos pelo ex-gestor ADAURIO ALMEIDA, proporcionando à população uma saúde eficaz com atendimentos de profissionais capacitados com todas as faixas etárias do município de Salgado de São Félix.

O serviço prestado pela CLÍNICA OLIVEIRA KEHRWALD LTDA pautou-se estritamente pelo princípio do interesse público cujo contrato ocorreu após o processo de chamamento público que foi publicizado pelo período de mais de 30(trinta) dias dando oportunidade a quantos profissionais médicos quisessem se cadastrar, tudo derivado dos princípios constitucionais da razoabilidade (CF, art. 5º, LIV), da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da liberdade de trabalho (CF, art. 5º, XIII), da livre iniciativa (CF, art. 1º, IV), da função social da empresa (CF, art. 5º, XXIII) e da economicidade (CF, art. 70, caput).

Cita o prefeito Joni Marcos Souza de Oliveira a consulta de n. 862.735, o Rel. Cons. Sebastião Helvecio do TCE/MG cujo o tema serve de discussão e debate perante qualquer juízo ou Tribunal pertencente a República Federativa do Brasil, vejamos:

“Contratação de parentes de prefeito mediante procedimento licitatório Trata-se de consulta indagando acerca da possibilidade de Município contratar, mediante procedimento licitatório, parentes do prefeito, em linha reta ou colateral e, por afinidade, até o terceiro grau. Em seu parecer, o relator, Cons. Sebastião Helvecio, informou, inicialmente, que o Tribunal Pleno consignou, nas respostas às Consultas n. 646.988, 448.548, 162.259 e 113.730, não existir óbice legal para a contratação, por meio de processo licitatório, de parentes de servidores ou de agentes políticos, desde que observados, estritamente, os princípios da Administração Pública e as regras dispostas na Lei 8.666/93.

Pelo exposto, ante a falta do direito preliminar do contraditório e ampla defesa, o prefeito constitucional de Salgado de São Félix, Joni Marcos Souza de Oliveira, vem requerer a RETIFICAÇÃO DA MATÉRIA VEICULADA com a publicação do direito de resposta na íntegra.

PB Agora

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