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Prefeito de Areia vai responder Ação Penal

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Areia, que vai responder ação penal por despesas sem licitação

Na mira da justiça: prefeito de Areia responderá ação penal por despesas sem licitação

Por dispensar ou exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, o
atual prefeito de Areia, Elson da Cunha Lima Filho, vai responder ação
penal. O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu uma notícia crime
contra o agente político impetrada pelo Ministério Público. A decisão
aconteceu na manhã desta segunda-feira (5), durante a sessão extraordinária
do Colegiado. O processo teve a relatoria do desembargador Leôncio Teixeira
Câmara. A Corte também decidiu pelo não afastamento do prefeito e não
decretou sua prisão. O prefeito foi incurso no artigo 89 da Lei nº 8.666/93,
e no artigo 71 do Código Penal (concurso formal).

Conforme consta nos autos, o noticiado teria dispensado indevidamente as
licitações para compras no montante de R$ 50.515,26, em ações que incluem a
locação de banheiros sanitários, importando no gasto de R$ 11.500,00;
prestação de serviço no valor de R$ 16.710,00; produtos de gêneros
alimentícios no total de R$ 11.155,70; material de expediente, que somou R$
27.342,70; e contratação de uma contadora por R$ 39.000,00. Todas essas
condutas, em tese ilícitas, totalizam R$ 156.322,46.

Em sua defesa o prefeito de Areia alega que o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) aprovou suas contas relativas ao exercício de 2005 e que as condutas
que o Ministério Público enumerou correspondem apenas 8% das despesas
empenhadas naquele ano, "número insignificante e que não precisaria de
licitação."

Depois do relator e toda a Corte rejeitar uma preliminar de conflito
aparente de norma, o desembargador Leôncio Teixeira Câmara citou farta
jurisprudência sobre a matéria e afirmou que a única forma de buscar a
verdade dos fatos é a instrução processual. "Assim, se faz necessária uma
ação penal para produção de provas e a condição da ampla defesa e do
contraditório. Por outro lado, o fato supostamente praticado pelo noticiado
encontra discrição típica, razão pela qual, durante a instrução criminal, se
comprovada a responsabilidade, o julgador decidirá com suporte legal."

 

Ascom

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