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Prazo para justificativa de voto termina nesta quinta-feira

Os eleitores que não compareceram ao local de votação no segundo turno, que aconteceu no dia 28 de outubro e não justificaram a ausência têm até quinta-feira (27) para a regularização. A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.

 

Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação. Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos Tribunais Regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

Eleitores no exterior Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.

 

 

Redação

 


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