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PMJP terá de pagar dívida de R$ 9 mi

Prefeitura de João Pessoa terá de pagar dívida de R$ 9 mi ao Estado após determinação do Tribunal de Justiça

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a sentença que julgou procedente o pedido do Estado da Paraíba na Ação de Cobrança contra o município de João Pessoa. O TJ entendeu que a edilidade não provou ter quitado a obrigação resultante de termo de compromisso.

Na Ação de Cobrança, o Estado pedia o cumprimento do contrato particular de confissão e composição de dívidas, dentre outros, que se referiam ao refinanciamento de dívidas no âmbito do Programa de Saneamento das Finanças do Setor Público.

O Juízo de 1º grau condenou o Município ao pagamento do débito de R$ 9 milhões, acrescido de juros moratórios, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

No recurso, o Município alegou a prescrição quinquenal da dívida, tendo em vista a origem do débito e a data da propositura da ação. Assegurou que os documentos apresentados pelo Estado da Paraíba não eram provas suficientes, pois foram produzidos unilateralmente, além de que o ônus da prova cabia ao autor.

De acordo com o voto do relator, o Juízo de 1º grau agiu com acerto quando condenou a Prefeitura ao pagamento da dívida no período de cinco anos anteriores à propositura da ação.
 

Lana Caprina

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