O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, negou provimento ao recurso especial interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para cassar as inserções de propaganda partidária gratuita do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), além da aplicação de multa.
O pedido foi apresentado por José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira contra decisão do TRE-PB que, por maioria de votos, julgou improcedente a representação por desvirtuamento de propaganda partidária, tendo em vista as inserções realizadas pelo PMDB, no qual aparecem membro do partido criticando a gestão do governador Ricardo Coutinho.
Em sua decisão, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, ressalta que a questão crucial da irresignação dos recorrentes está atrelada ao fato de o Tribunal ter julgado improcedente a representação por não ter vislumbrado a ocorrência de desvirtuamento da propaganda partidária. “Registre-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem entendido que críticas a gestores públicos não constituem ofensa ao princípio do artigo 45 da Lei 9.096/95.
Reproduzindo o acórdão Nº 315/2013 do TRE-PB, explica, ainda, que a interpretação da Lei dos partidos Políticos no que concerne à definição do que seriam a difusão dos programas partidários e da execução de programas das agremiações ou divulgação das atividades congressuais e posição dos partidos acerca de temas político-comunitários, vem sendo mitigada pela jurisprudência que tem procurado afastar-se da literal interpretação da norma quanto a esses aspectos. “Dessa forma, deixo de admitir o presente recurso”, encerra.
Ascom TRE-PB