Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) que considera crime ambiental, punível com detenção de três meses a um ano, além de multa, produzir sons, ruídos ou vibrações acima do permitido por lei ou regulamento, prejudicando a qualidade ambiental (PL 3588/15).
A proposta acrescenta a pena por poluição sonora na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
O texto proposto pelo deputado guarda semelhança com o que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 1998, quando analisou o projeto que deu origem à Lei de Crimes Ambientais.
Na época, o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o artigo, sob a alegação de que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) já previa detenção e multa para quem perturbasse “o trabalho ou o sossego alheios”.
Para Vital do Rêgo, a redação da lei penal “não tutela adequadamente o bem jurídico ‘qualidade ambiental’”.
“Em vez de criminalizarmos a simples produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as normas legais ou regulamentares, propomos que seja considerado crime a perturbação da qualidade ambiental provocada por poluição sonora, prestigiando assim a tutela desse bem jurídico”, explicou o deputado.
Tramitação – O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
Assessoria de Comunicação