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PL de Veneziano pune poluição sonora com prisão e multa

 Tramita na Câmara dos Deputados projeto do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) que considera crime ambiental, punível com detenção de três meses a um ano, além de multa, produzir sons, ruídos ou vibrações acima do permitido por lei ou regulamento, prejudicando a qualidade ambiental (PL 3588/15).

A proposta acrescenta a pena por poluição sonora na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

O texto proposto pelo deputado guarda semelhança com o que foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 1998, quando analisou o projeto que deu origem à Lei de Crimes Ambientais.

Na época, o então presidente Fernando Henrique Cardoso vetou o artigo, sob a alegação de que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41) já previa detenção e multa para quem perturbasse “o trabalho ou o sossego alheios”.

Para Vital do Rêgo, a redação da lei penal “não tutela adequadamente o bem jurídico ‘qualidade ambiental’”.

“Em vez de criminalizarmos a simples produção de sons, ruídos ou vibrações em desacordo com as normas legais ou regulamentares, propomos que seja considerado crime a perturbação da qualidade ambiental provocada por poluição sonora, prestigiando assim a tutela desse bem jurídico”, explicou o deputado.

Tramitação – O projeto será analisado nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

 

Assessoria de Comunicação

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