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PL amplia pena para lesão corporal leve em casos de violência doméstica

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, pronto para entrar na pauta de votação, o Projeto de Lei (PLS 418/2016), do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que aumenta a pena do crime de lesão corporal leve em casos de violência doméstica. Pela proposta, o prazo de detenção máxima para quem cometer esse tipo de crime passa de 3 para 4 anos de cadeia.

Ao justificar a propositura, Lira cita um caso recente de violência cometida por um agressor contra a ex-companheira, em uma cidade no interior de São Paulo. A cena foi filmada por uma câmera de segurança. Ele ressalta que, embora as imagens demonstrem a violência e periculosidade do agressor, não foi decretada a sua prisão preventiva.

Em entrevista à Agência Senado de Notícias, o Senador lembrou que, pelo artigo 313 do Código de Processo Penal, é admitida a prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Porém, o crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica, apresenta, hoje, uma pena máxima de 3 anos de detenção.

“Não acreditamos que essa deva ser a melhor solução. Ato de tamanha agressividade não pode ficar sem resposta imediata e adequada, razão pela qual entendemos ser imprescindível a elevação da pena máxima do crime de lesão corporal leve em situação de violência doméstica para 4 anos de reclusão”, defende o senador.

Se aprovada na CCJ e não for apresentado recurso para que o texto seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

 


Assessoria de Imprensa

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