A Paraíba o tempo todo  |

PGR constata divergências em depoimentos

Irregularidades em procedimento licitatório: PGR constata divergências em depoimentos no inquérito contra o deputado Rômulo Gouveia

A Procuradoria Geral da República encontrou divergências nos depoimentos das testemunhas arroladas para prestar esclarecimentos sobre eventuais irregularidades em procedimento licitatório para contratação de empresa de publicidade, promovido pela Assembléia Legislativa da Paraíba na gestão do deputado Rômulo Gouveia (PSDB).

A pedido do Ministério Público Federal foram ouvidos Antônio Eriberto Oliveira de Mendonça e Gilson Souto Maior. Cada um apresentou justificativas diferentes para a urgência na contratação da empresa, sem o devido procedimento licitatório.

No seu depoimento, Antônio Eriberto afirmou que a urgência decorria da necessidade de publicação do Diário do Poder Legislativo, enquanto que Gilson Souto Maior disse que a urgência advinha da necessidade de divulgar atos e campanhas promocionais por meio da televisão, rádio e internet, além de modernizar o site da Assembléia Legislativa.

As investigações contra Rômulo Gouveia estão sendo realizadas pelo Supremo Tribunal Federal. As irregularidades teriam ocorrido no processo de dispensa de licitação nº 003/2003. O Tribunal de Contas do Estado entendeu que o contrato celebrado era de alta monta, no valor de R$ 742.020,00, o que “desafiava uma licitação na modalidade Tomada de Preços”.

Disse ainda que “a modalidade dos serviços contratados (propaganda), longe de se caracterizar urgência, revela uma precipitação e uma falta de cautela do interessado, ao firmar um contrato oneroso para a administração pública do Estado, com benefício explícito e direcionado à empresa contratada”.

Em 15 de março, a Procuradoria Geral da República requereu as seguintes diligências:

a) expedição de ofício à Junta Comercial do Estado da Paraíba para que remeta cópia dos atos constitutivos e alterações sociais das empresas GCA

COMUNICAÇÃO LTDA e TRÊS PROJETOS ESPECIAIS EM COMUNICAÇÃO LTDA;
 

b) expedição de ofício à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba para que remeta:
 

b.1) cópia dos documentos de pagamentos realizados à empresa AM OFICINA DE PROPAGANDA E MARKETING LTDA;
 

b.2) cópia dos instrumentos que solicitaram as propostas às empresas GCA COMUNICAÇÃO LTDA, TRÊS PROJETOS ESPECIAIS EM COMUNICAÇÃO LTDA eAM OFICINA DE PROPAGANDA E MARKETING LTDA;
 

c) oitiva do Deputado Federal RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA acerca dos fatos;
 

d) oitiva, acerca dos fatos, de:
 

d.1) ANTÔNIO ERIBERTO OLIVEIRA DE MENDONÇA;
 

d.2) GILSON SOUTO MAIOR;
 

d.3) JANÚNCIO BARDUÍNO NETO; e
 

e) expedição de ofício à Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba para que informe acerca de eventual ajuizamento de ação de improbidade a partir

dos autos do procedimento administrativo nº 0116-06-2, em face de RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA.

 

O relator do inquérito é o ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, “todas as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal são pertinentes com os fatos ora investigados e devem ser deferidas para propiciar um juízo seguro sobre as supostas irregularidades em apuração no presente feito”.


Lana  Caprina

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe