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PGE opina por rejeição dos recursos de Lago

A Procuradoria Geral Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que sugere a rejeição de dois recursos contra a decisão da Corte que cassou os diplomas do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e do vice Luiz Carlos Porto, em sessão realizada no dia 3 de março deste ano.

Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, a coligação “Frente de Libertação do Maranhão” e João Melo e Souza Bentivi, candidato a governador nas eleições de 2006 pelo Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona).

Parecer

No primeiro recurso, o governador Jackson Lago, o vice e a coligação que os apoiou nas eleições de 2006 alegam que o TSE seria incompetente para julgar a questão, de acordo com dispositivo da Constituição Federal. No caso, sustentam que o TSE deveria extinguir a ação sem o julgamento de mérito ou determinar a remessa do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Ressaltam ainda que a decisão dos ministros não foi unânime no julgamento da causa, o que teria resultado em contradições, obscuridades e omissões não só quanto à proclamação do resultado, mas também quanto à potencialidade da conduta dos acusados.

De acordo com o parecer, a tese de incompetência do TSE deveria ser questionada na defesa dos envolvidos, e não depois de concluída a decisão desfavorável a eles. Sustenta que os envolvidos tiveram várias oportunidades para levantar a questão ao longo do processo. Ainda assim, diz o vice-procurador geral Francisco Xavier, a orientação que a Justiça Eleitoral segue há décadas é a de que compete ao TSE o julgamento de recurso contra expedição de diploma nas eleições federais e estaduais.

Quanto a alegação de que a decisão não foi unânime, o parecer ressalta que quatro votos em plenário concluíram pela existência de abuso de poder político decorrente de convênios com propósitos eleitorais firmados entre o governo do Maranhão e centenas de municípios do estado, portanto a maioria dos ministros votaram pela cassação.

O parecer rejeita também a omissão e obscuridade em relação à potencialidade da acusação de que os fatos não teriam potencialidade para influir no resultado da eleição. De acordo com Francisco Xavier, o voto do ministro relator, Eros Grau, seguido pelos que formaram a maioria, “demonstrou exaustivamente a potencialidade da conduta”.

Prona

O candidato do Prona , João Melo e Souza Bentivi, pede a anulação dos votos dos também candidatos Edson Vidigal e Anderson Lago e a convocação de novas eleições no Maranhão. No entanto, o parecer sustenta que João Bentivi não comprova a condição de terceiro prejudicado no caso e que, declarar agora a nulidade do processo ou dos votos atribuídos aos outros dois candidatos é impossível, “pois esses candidatos não são parte do feito e, em relação a eles, não existe o alegado litisconsórcio necessário”.
 

TSE

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