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Percentual de débitos em escolas particulares na PB chega a até 60%

 O ano letivo está chegando ao fim e muitos pais estão inadimplentes com as mensalidades dos filhos mantidos em colégios particulares. Segundo o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe), a inadimplência nas instituições privadas de Ensinos Fundamental e Médio de João Pessoa gira em torno de 25% a 30%, enquanto que no ano passado, nesse mesmo período, variava entre 15% e 19%. Diante do quadro, um mutirão de renegociação de débitos escolares será realizado na próxima sexta-feira (18), em que as escolas vão apresentar proposta, retirando multas e juros e possibilidade de parcelamento.

“Esse percentual é maior em algumas escolas, chegando até 60%. Com isso, o Sinepe age orientando as escolas a buscar um melhor meio de fazer a cobrança, procurando contato com os pais que estão devendo, sentar e encontrar uma solução”, relatou o presidente do Sindicato, Odésio Medeiros.

Sabe-se que os investimentos necessários para manter ensino e infraestrutura de qualidade não são baixos. Desenvolvimento de metodologia, escolha de professores qualificados, salas de aula agradáveis e com materiais didáticos complementares e tantas outras iniciativas requerem um grande compromisso financeiro.

Já não o bastante, donos e gestores de escolas particulares precisam lidar com o percentual de inadimplência. Mesmo ciente de todos os investimentos indispensáveis para manter uma escola funcionando com qualidade, cobrar mensalidade atrasada de um aluno pode se tornar uma situação embaraçosa se não for feita com cuidado. “Para a escola, é sempre importante ter o administrativo preparado para esse tipo de negociação, especialmente em épocas de crise, porque a relação escolar não é uma relação de curto prazo, mas em longo prazo”, afirma a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado (Procon-PB).

De acordo com Odésio Medeiros, embora o cenário econômico atual do País seja um fator de justificativa para a inadimplência dos pais ou responsáveis com as escolas, a falta de organização financeira das famílias, e também a ‘má-fé’, contribuem consideravelmente com essa situação. “Muitas famílias não priorizam o pagamento em dia, investem ou pagam outras coisas que acham mais ‘importantes’, negligenciam mesmo, sabendo que a escola não pode suspender os serviços durante o ano letivo”, disse.

É proibido constranger alunos – A Lei 9.870/1999, que dispõe sobre mensalidade atrasada, explica que o aluno não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento para que o pagamento seja efetuado. Algumas práticas são proibidas, como reter documentos, tal como certificado, em caso de conclusão do curso, ou histórico escolar, em caso de transferência; impedir o aluno de fazer provas, frequentar as aulas ou outras penalidades.

Redação com Sinepe

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