O Tribunal de Justiça da Paraíba remeteu o pedido do Ministério Público, solicitando a suspensão da decisão que autorizou o prefeito Gutemberg de Lima Davi a reassumir a Prefeitura da cidade de Bayeux, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida na tarde de ontem (19), pelo presidente do TJPB, Joás de Brito Pereira.
De acordo com o documento, o magistrado se considerou incompetente para julgar pedido do Ministério Público. “Falece-me competência para processar e julgar a presente medida, considerando a larga orientação jurisprudencial acima exposta”, diz Joás de Brito na decisão.
Berg Lima reassumiu o cargo ontem (19). O político estava afastado desde que foi preso, no dia 5 de julho de 2017, suspeito de receber propina. Na terça-feira (18), uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o retorno dele ao cargo. A decisão foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O pedido interposto pelo MPPB afirmava que, uma decisão liminar recursal, na véspera de um recesso forense, para reintegração de um prefeito que foi preso em flagrante delito de crime de corrupção, contra o qual há sentença, representava nítido e inequívoco prejuízo à gestão da cidade.
O entendimento do Ministério Público era de que houve erro formal do desembargador Marcos Cavalcanti na concessão da liminar. O pedido de suspensão foi direcionado ao presidente do TJPB, Joás de Brito Pereira, na esperança de que ele reformasse a decisão. O magistrado entendeu, no entanto, que ele não poderia mudar uma decisão de outro desembargador.
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Redação
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