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PEC prevê diploma para jornalista

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, debatida nesta quinta-feira (1º) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), exige o diploma de curso superior de Comunicação, com habilitação em Jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista. Essa exigência, entretanto, não se aplica ao colaborador – definido como aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado com sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor. O diploma também é dispensado para os jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

A proposta foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal, em 17 de junho último, decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego como condição para o exercício da profissão de jornalista.

Na justificação da PEC, Valadares cita Elaine Tavares, que, em artigo no Observatório da Imprensa, lembra o argumento utilizado por muitos dos que defendem o fim da obrigatoriedade do diploma de que o direito inalienável de comunicar deve ser estendido a todas as pessoas, e não apenas aos jornalistas formados. Ao rebater esse argumento, Elaine Tavares concorda que a comunicação é um direito de todos, mas observa que o jornalismo é uma das tantas formas de se comunicar alguma coisa a alguém, “só que embutida num conjunto de regras que extrapolam o elemento primordial de simplesmente dizer a palavra”.

Segundo a autora do artigo, o jornalismo é um modo de narrar que pressupõe análise, conhecimento histórico, impressão, focos narrativos, contexto, conhecimento sobre linguagem, signos, coisas que se aprendem “em relações de educação formal que extrapolem o desejo criador e criativo do ser sozinho”.

Ainda na justificação da proposta, Valadares afirma que uma consequência óbvia da não-obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país: “Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista”. Segundo o senador, era assim no passado, e “resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos”. Ele cita pesquisa feita pelo Sindicato de Jornalistas de São Paulo em 1997, que indicou que 19 profissionais reconhecidos pelo próprio sindicato como jornalistas eram analfabetos.

O senador observa que um jornalista não é um mero escritor, um mero emissor de opiniões – o que, lembra, é papel dos articulistas, dos quais não se exige formação em Comunicação. A principal atividade do jornalista, registra, é “a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação”, o que exige estudo e profissionalismo.

Valadares afirma também que exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo não é cercear a liberdade de expressão de alguém. E considera “razoável” exigir que as pessoas que prestam esse serviço sejam graduadas, preparadas “para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral”.
 

 

Agencia Senado

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