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Partidos que não prestaram contas podem ser excluídos da divisão de recursos

Candidatos e partidos que não prestaram contas serão punidos pelo TSE; Ricardo e Maranhão terão até dia 30 para enviarem dados finais

 

Os candidatos que não entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prestação de contas de campanha eleitoral. A entrega demonstra a transparência necessária à comprovação da legitimidade do processo eleitoral, no que diz respeito aos aspectos financeiros das campanhas.

Para aqueles que concorreram no segundo turno, o prazo final para apresentar a prestação de contas é o dia 30 de novembro. Eles seguem as mesmas regras do primeiro turno. Na Paraíba os candidatos José Maranhão (PMDB) e Ricardo Coutinho (PSB) ainda não apresentaram dados finais ao TSE.

A prestação de contas é um procedimento de fiscalização contábil, regulado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), mediante o qual partidos políticos, seus comitês financeiros e candidatos de uma eleição prestam, obrigatoriamente, informações detalhadas à Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e gastos de recursos financeiros próprios de cada campanha eleitoral.

Todos os partidos políticos, seus comitês financeiros e os candidatos que concorreram na eleição, inclusive os renunciantes, falecidos ou aqueles cujos registros de candidatura foram indeferidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

Punição

Os candidatos que não prestaram contas no prazo devido, os responsáveis serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência (CE, art. 347) e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar as contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário, já os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral e, se tiverem sido eleitos, não será diplomado.

 

 

Redação com informações do TSE

 

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