Começou neste domingo (09) o prazo para que partidos políticos e candidatos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, referente à movimentação financeira do início da campanha até o dia 08 de setembro, conforme o calendário das Eleições 2018. O envio será realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e poderá ser efetuado até a quinta-feira (13).
“Por meio desse sistema os partidos e os candidatos devem registrar todas as receitas e as despesas contratadas até o dia 08 de setembro, e transmitir essas informações à Justiça Eleitoral exclusivamente pela internet” explicou André Cabral Teles, Chefe da Seção de Contas Eleitorais Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final, ainda segundo o André Cabral.
A partir do dia 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará em sua página na internet a prestação de contas parcial dos candidatos e partidos, com indicação dos doadores e dos respectivos valores doados, bem como as despesas realizadas.
Essa obrigação de candidatos, partidos e coligações visa a maior transparência da campanha eleitoral, onde todos os gastos durante o período devem ser discriminados. Além disso, no caso dos candidatos eleitos, a não prestação de contas pode comprometer a posse no cargo.
PB Agora
Garanta um desconto especial na sua certificação digital no Juristas Certificados Digitais