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Opinião: até que, enfim, alguém se lembrou de que moradores de rua também estão passíveis da Covid-19

Extremamente oportuna a Lei de nº 11.703, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, e de autoria do seu presidente, o deputado Adriano Galdino. Ampara uma das camadas sociais mais carentes dentre todas.

Prevendo medidas que deverão ser implementadas com o máximo de urgência, a lei cria o Plano Emergencial destinado a promover a proteção de uma das camadas mais necessitadas da sociedade: os habitantes de rua. As ações previstas na lei objetivam defender o seu público alvo dos problemas decorrentes da pandemia do coronavírus.
Esta é, pelo menos do que temos conhecimento e que foi divulgado, a lei inerente à pandemia de maior alcance social, na medida em que vem em socorro de uma legião de pessoas sem a menor perspectiva para o futuro e completamente longe do alcance das ações dos poderes públicos.

Há cerca de 30 dias, a mencionada lei já tinha sido promulgada pelo governador João Azevêdo, mas com vetos. As restrições aplicadas ao projeto, no entanto, foram derrubadas em segunda votação na Assembleia Legislativa, de modo que passa a vigorar na sua forma original.

Amparo

De acordo com o que foi promulgado, a lei garante aos moradores de rua condições de dignidade para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas. Serão fornecidos, portanto, recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem o direito à moradia adequada e saúde dessa parcela da população.

Réus

A propósito da decisão do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Vara Criminal da Capital, que recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, contra Amanda Rodrigues, o advogado Igor Suassuna emitiu a seguinte nota de defesa da sua constituinte, nos seguintes termos:

“Mais uma vez, a Operação Calvário mostra a que veio. Em momento de aproximação das eleições municipais, intensificam-se os ataques ao ex-governador Ricardo Coutinho e aos seus familiares mais próximos.

Amanda Rodrigues é pessoa de bem e provará sua inocência em juízo. Todas as reuniões de que participou no Conselho de Administração do LIFESA são públicas e estão registradas em ata, não havendo quaisquer indícios de irregularidades. Além disso, durante o período em que acumulou os cargos de Secretária de Finanças do Estado da Paraíba e de Secretária Executiva do Programa Empreender, Amanda não era sequer companheira de Ricardo, tendo obtido destaque na administração pública pelo extremo zelo e comprometimento com que desempenhou suas funções.

A defesa repudia com veemência as acusações que lhe foram feitas e acredita que todas elas serão rechaçadas em breve pelo Poder Judiciário, por não possuírem respaldo em mínimos indícios de prova.
Igor Suassuna – Advogado de Amanda Rodrigues”

 

Wellington Farias

PB Agora

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