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Operação Xeque-Mate: suposto envolvimento de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba leva processo ao Superior Tribunal de Justiça

Relator declinou da competência em virtude da prerrogativa de foro prevista na Constituição Federal

O desembargador João Benedito da Silva, relator do processo que envolve a Operação Xeque-Mate (Ação Penal nº 0001048-10-2017.815.0000), declinou da competência do caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), devido ao surgimento de indícios de atuação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Rodrigues Catão, em um dos episódios investigados pela Operação: a proibição da construção do Shopping Pátio Intermares. Conforme apuração, o conselheiro teria agido, por intermédio das funções, em favor dos interesses empresariais do denunciado Roberto Santiago.

A medida foi tomada pela existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal, que delega ao STJ o julgamento, nos crimes comuns, dos membros dos tribunais de contas dos estados, entre outras figuras públicas (artigo 105, I, alínea “a”). A decisão será publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (16).

A declinação da competência foi pleiteada pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, após fatos novos apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Aprendida. As investigações apontam que o conselheiro teria concedido medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do Shopping Pátio Intermares um dia após trocas de mensagens com o empresário Roberto Santiago, sócio majoritário do Manaíra Shopping e investigado pela Xeque-Mate.

O relatório aponta, também, a existência de mensagens entre Roberto Santiago e o senador Cássio Cunha Lima, sobrinho do conselheiro, no sentido de tentar influenciar a decisão sobre o caso. Traz, ainda, indícios de participação de Bruno Nepomuceno Catão, filho de Fernando Catão, que atuaria na defesa de interesses de Roberto Santiago junto ao TCE-PB, bem como do conselheiro Nominando Diniz no mesmo episódio.

O desembargador João Benedito registrou, na decisão, que a declinação da competência não está relacionada à existência de indícios de participação do senador Cássio Cunha Lima, pois este não teria se utilizado de suas funções quanto ao caso, mas de influência, decorrente de parentesco com o conselheiro e de amizade com o réu Roberto Santiago.

Com jurisprudência do Supremo Tribunal federal (STF), o desembargador João Benedito acrescentou que o desmembramento do inquérito e das peças de investigação correspondentes cabe ao tribunal com a prerrogativa de foro.

“Compete ao STJ apreciar a excepcionalidade ou não do caso, decidindo pelo seu desmembramento ou, se houver justo motivo, a manutenção da união processual”, afirmou.

Com a decisão, os processos abrangidos pela Operação Xeque-Mate serão remetidos ao STJ, sendo, para tanto, requisitada, com urgência, a devolução de alguns autos.

O desembargador ressaltou que, a seu entender, conforme artigo 71 do Regimento Interno do STJ, a distribuição se dará, por prevenção, ao ministro Félix Fischer, que deverá se pronunciar sobre o desmembramento ou não do feito.

Decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (16)

 

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Redação com TJPB

 


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