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OAB-CG repudia PL que proíbe discussões sobre questões de gênero

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção Campina Grande (OAB-CG) repudiou Projeto de Lei (PL) nº 582/2017, de autoria do Vereador Pimentel Filho (PMDB), que dita a “proibição do ensino da ideologia de gênero e distribuição de material didático com conteúdo impróprio para crianças e adolescentes em âmbito escolar”.

 

A OAB-CG acredita que a dignidade da pessoa humana é o valor-fonte de todos os direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal de 1988 e veda todas as formas de discriminação e preconceito relacionadas ao sexo, razão pela qual a OAB-CG, e sua Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, vêm a público manifestar indignação e repúdio à proposta contida no PL.

 

“O referido Projeto de Lei deixa clara a intenção de impor às escolas do município a Lei da Mordaça, limitando o que está previsto na Constituição da República, como também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trazem uma compreensão de que a educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trazem ainda o entendimento de que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e no respeito à liberdade e à tolerância”, afirmou.

 

Leia a nota na íntegra:

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A dignidade da pessoa humana é o valor-fonte de todos os direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal de 1988 e veda todas as formas de discriminação e preconceito relacionadas ao sexo, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campina Grande, e sua Comissão de Diversidade Sexual e Gênero, vêm a público manifestar indignação e repúdio à proposta contida no Projeto de Lei n° 582/2017, que tramita na Câmara de Vereadores de Campina Grande, com objetivo de proibir, nas escolas municipais, disciplinas que tratem das “práticas de ensino da ideologia de gênero”.

 

O referido Projeto de Lei deixa clara a intenção de impor às escolas do município a LEI DA MORDAÇA, limitando o que está previsto na Constituição da República, como também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que trazem uma compreensão de que a educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Trazem ainda o entendimento de que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e no respeito à liberdade e à tolerância.

 

Assim, ao vedar a discussão sobre o tema, no contexto da sala de aula, o Projeto de Lei fere, mortalmente, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da informação e da vedação ao retrocesso social. Além disso, é um Projeto de Lei formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que torna o Município ilegítimo para tal propositura.

 

Portanto, é inconcebível que, em pleno século XXI, o professor não possa abordar, em sala de aula, questões relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, arranjos e composições familiares ou outras temáticas relacionadas aos Direitos Humanos, restando demonstrado, lamentavelmente, que o Projeto de Lei nº. 582/2017 reproduz o inverso do que se espera para uma sociedade justa, solidária e democrática.

 

Campina Grande/PB, 06 de junho de 2018

 

Jairo de Oliveira Souza – Presidente da Subseção da OAB-CG

Herry Charriery da Costa Santos – Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero

Alana Lima de Oliveira – Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero

 

 

 

 

Redação

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