Nos autos de Pedido de Providências da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), o Conselheiro do CNJ Márcio Schiefler determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba conclua, no prazo de 40 dias, a escolha de desembargador (cujo processo já tramita há mais de 9 meses) e de juiz a ser removido para a 3ª Vara de Família de João Pessoa (processo tramitando há mais de 1 ano e 10 meses).
“Além de prejudicial à movimentação na carreira, a demora na conclusão da escolha de desembargador vem contribuindo negativamente nos trabalhos do Tribunal Pleno, tendo em vista a constante falta de quórum para julgamento de processos judiciais e administrativos. Por tais razões, avaliamos como extremamente positiva essa vitória da AMPB”, declarou a presidente da AMPB, juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha.
Entenda o caso
A Associação dos Magistrados da Paraíba ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (PP 0001118- 11.2018.2.00.0000) pugnando pela concessão de liminar, nos termos do art. 25, XI e XII do Regimento Interno do CNJ, para determinar que o Tribunal de Justiça da Paraíba conclua imediatamente o levantamento de dados exigidos pela Resolução nº 14/2015 no processo de escolha do novo desembargador do TJPB e na remoção para a 3ª Vara de Família de João Pessoa.
Redação