A Paraíba o tempo todo  |

Novas eleições: Para Inaldo, STF “engavetará” ação

Professor de Direito, advogado e ex-secretário de Articulação Governamental em Brasília, o ex-deputado federal Inaldo Leitão disse ao Portal PB Agora que o Supremo Tribunal Federal evitará enfrentar em tempo hábil a tese de novas eleições na Paraíba, defendida em ação pela Assembléia Legislativa, para não causar desconforto junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Em artigo denominado “A democracia do TSE”, o ex-deputado entende que no caso de enfrentamento da tese de inconstitucionalidade da posse do segundo colocado nas eleições após cassação de mandato do candidato vitorioso os ministros do Supremo não teriam como rejeitar a ação.

“Aqui em Brasília não são muitos os que acreditam que o STF vá alterar a matemática do TSE. A uma, para não conflitar com decisões de um tribunal superior que já tungou centenas de mandatos de prefeitos e agora atinge governadores. Como enfrentar esses fatos consumados? A duas, porque dos sete ministros da Corte Superior Eleitoral, três são juízes do Supremo, composto de onze”, declara Inaldo Leitão.

Para ele, o TSE adotou uma medida anticonstitucional e antidemocrática ao autorizar a posse de Maranhão no governo.

“Cassado o mandato de Cássio, o que faz o TSE? Despreza o segundo turno da eleição, que é o que elege, e se volta para os números do primeiro turno, que não elegeu ninguém. Ato contínuo, soma os votos dos derrotados – que necessariamente têm que somar mais de 50%, senão não teria havido segundo turno – e os transfere para o candidato menos derrotado, que esteja posicionado na segunda colocação. Sob tal ótica, a soma dos derrotados ‘deselege’ o vitorioso”, completa.

Inaldo prevê ainda o dia em que o TSE irá determinar a posse de candidatos com menos de 20% dos votos válidos em caso de cassação do primeiro colocado.

“Suponha, leitor, que Cássio tivesse obtido os mesmos 49% dos votos válidos no primeiro turno e os demais candidatos tivessem recebido 20%, 16% e 15%, respectivamente. Nesta hipótese, a Paraíba seria governada por alguém que recebeu apenas e tão somente 20% dos votos. Podemos dizer que essa matemática é democrática?”, compara Inaldo no artigo.

LEIA NA ÍNTEGRA ARTIGO DE INALDO LEITÃO

 

 

A democracia do TSE

O Supremo Tribunal Federal tem um belo abacaxi para descascar. Provocado pela Assembléia Legislativa da Paraíba e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), caberá à Corte se manifestar acerca da constitucionalidade ou não do critério adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral para determinar a posse do candidato derrotado em eleição majoritária, na hipótese de cassação do mandato do candidato vitorioso.

É no mínimo curiosa, e sem dúvida antidemocrática, a fórmula matemática utilizada pelo TSE em diversos casos envolvendo prefeitos e governadores. Vamos tomar como exemplo o caso da Paraíba, onde o TSE cassou o mandato do governador eleito Cássio Cunha Lima e determinou a posse do derrotado José Maranhão. Em números redondos, Cássio obteve, no primeiro turno da eleição, 49% dos votos válidos, e Maranhão 48%, enquanto os demais candidatos ao governo receberam raquíticos 3%. No embate do segundo turno, 51% dos eleitores preferiram Cássio contra 49% que votaram em Maranhão.

Cassado o mandato de Cássio, o que faz o TSE? Despreza o segundo turno da eleição, que é o que elege, e se volta para os números do primeiro turno, que não elegeu ninguém. Ato contínuo, soma os votos dos derrotados – que necessariamente têm que somar mais de 50%, senão não teria havido segundo turno – e os transfere para o candidato menos derrotado, que esteja posicionado na segunda colocação. Sob tal ótica, a soma dos derrotados ‘deselege’ o vitorioso. Essa conta eu não entendo – e a democracia também não.

Vai chegar o dia em que a Corte Eleitoral vai se deparar com uma situação ainda mais afrontosa ao conceito de democracia, que tem como marca intocável a prevalência da maioria sobre a minoria. Suponha, leitor, que Cássio tivesse obtido os mesmos 49% dos votos válidos no primeiro turno e os demais candidatos tivessem recebido 20%, 16% e 15%, respectivamente. Nesta hipótese, a Paraíba seria governada por alguém que recebeu apenas e tão somente 20% dos votos. Podemos dizer que essa matemática é democrática?

Supondo que a cassação de Cássio tenha sido justa – na minha opinião não foi – a solução adotada pelo TSE ofende não só a democracia, mas igualmente o artigo 81 da Constituição Federal, que estabelece, no caso de haver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, a realização de eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, assumindo o exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, sucessivamente.

Em harmonia com a norma federal, a Constituição do Estado da Paraíba estabelece o mesmo proceder no caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador: serão chamados a assumir o exercício do governo estadual, sucessivamente, o Presidente da Assembléia Legislativa e o do Tribunal de Justiça. Ocorrendo a vacância no primeiro biênio do mandato, a eleição será direta. Se no segundo, pelo Poder Legislativo. Nada mais claro.

Aqui em Brasília não são muitos os que acreditam que o STF vá alterar a matemática do TSE. A uma, para não conflitar com decisões de um tribunal superior que já tungou centenas de mandatos de prefeitos e agora atinge governadores. Como enfrentar esses fatos consumados? A duas, porque dos sete ministros da Corte Superior Eleitoral, três são juízes do Supremo, composto de onze. A propósito, os recursos interpostos perante o STF de decisões proferidas pelo TSE são apreciados, com direito a voto, também pelos ministros que julgaram a matéria nesta última Casa. Vale dizer, os três ministros julgam recurso contra decisão deles próprios. Incrível.

Por outro lado, de todos os advogados especializados em matéria eleitoral com quem conversei, é unânime a convicção de que se a Corte Suprema decidir pelo enfrentamento da questão e fizer a leitura rigorosa do texto Constitucional, a matemática do TSE será considerada ofensiva à Carta Federal e aos mais singelos postulados democráticos. É esperar para ver.

 

 

 

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe