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Neto Franca e Nadja são testemunhas de Guilherme

A suplente de deputada e ex-vereadora Nadja Palitot e o membro da executiva estadual do PSB e presidente da Empasa Neto Franca serão as testemunhas do deputado estadual Guilherme Almeida (PSB) no Tribunal Regional Eleitoral, em sua consulta sobre a possibilidade de desfiliação ao seu partido, sob a argumentação de que estaria sofrendo “perseguição” interna na legenda, sem que isso represente ameaça a seu mandato eletivo.

No documento apresentado ao TRE-PB no último dia 28 de março o deputado fez uma exposição detalhada sobre todos os fatos que, internamente no partido, o teria deixado numa situação desconfortável. O principal ponto destacado na consulta, naturalmente, diz respeito à crise criada a partir do convite que lhe foi feito pelo governador José Maranhão (PMDB) para assumir a Secretaria de Interiorização.

Para o deputado estadual, ocupar uma pasta no primeiro escalão do Governo do Estado seria motivo para fortalecimento do partido, mas internamente ele passou a ser perseguido porque isto contrariaria interesses políticos do presidente do PSB da Paraíba, prefeito Ricardo Coutinho – já que a licença do deputado significaria a ascensão à sua cadeira da advogada Nadja Palitot.

Guilherme Almeida reafirmou ao PB Agora que Campina Grande, sua base eleitoral, “clama” para que ele assuma o cargo. Ele acredita também que, no prazo máximo de 70 dias, o TRE formalizará uma resposta à sua consulta. Ele garante que sua possível saída do partido independe, a essa altura, de qualquer nomeação do governador José Maranhão para o cargo prometido.
 

LEIA A CONCLUSÃO DA PETIÇÃO DE GUILHERME ALMEIDA AO TRE

“Os fatos narrados no presente pedido são suficientes para deixar evidenciado que o PSB desrespeitou sobremaneira um filiado partidário com assento na Assembléia Legislativa, ameaçando da pena mais grave em instância partidária, a expulsão, sem o devido processo legal partidário.
Não bastasse isso, foi e é flagrante a discriminação pessoal que vem sofrendo o requerente, que ficou impossibilitado de assumir a Secretaria de Interiorização com sede na cidade de Campina Grande, em virtude de decisão partidária baseada em uma ata falsificada.

Sim, porque a ata da reunião do dia 26 de novembro de 2008 e que se encontra depositada no Colendo Tribunal Regional Eleitoral, diferentemente da que o PSB informou e passou para a imprensa, não trata acerca da impossibilidade de qualquer parlamentar assumir uma Secretaria no Governo de José Maranhão (PMDB), até mesmo por ser incongruente o partido ajudar a eleger o Governador e não pode auxiliá-lo diretamente na administração do Estado.

As humilhações que o requerente tem sofrido, inclusive, com declarações, retaliações e ameaças de expulsão, não lhe permitem permanecer no partido que ajudou a crescer e que não é mais harmônico como outrora.

Faz-se juntar cópias, inclusive, de várias matérias jornalísticas em que o requerente é ameaçado de expulsão, em que é difamado e injuriado como um infiel as hostes partidárias, cópia das atas, bem como de Certidão do Colendo Tribunal Regional Eleitoral que mostra claramente que a “decisão” do partido de impossibilitar um parlamentar de exercer função no Governo de José Maranhão é inexistente, ou seja, nunca foram apreciadas e nem votadas, de modo que a intenção era constranger e prejudicar o requerente.

E por não achar justa a perda do mandato de deputação estadual conquistado pela vontade soberana do povo da Paraíba nas eleições proporcionais passadas, formula o requerente o presente pedido, para que a Justiça Eleitoral declare a existência de JUSTA CAUSA para o cancelamento da sua filiação junto ao PSB, justa causa esta exaustiva e comprovadamente alegada.

Diante do exposto, protestando pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, pericial e de outros admitidos em direito, requer-se a procedência do pedido, para que seja declarada a existência de justa causa para a desfiliação do autor dos quadros do PSB, tudo por ser medida de Direito e de Justiça.

Requer, ainda, que sejam encaminhadas as atas e a certidão do Colendo Tribunal Regional Eleitoral ao Ministério Publico Eleitoral e ao Ministério Publico Federal em que resta demonstrada claramente a adulteração da ata fornecida pelo PSB à imprensa, para análise e apuração do cometimento do injusto, querendo ofereça denúncia a quem achar de direito.”

ROL DE TESTEMUNHAS:

1) ANTÔNIO PEREIRA BARBOSA, brasileiro, casado, Vereador, residente e domiciliado a Rua Professor Capiba, nº 170, Bairro São José, Campina Grande/PB, inscrito no CPF sob o nº. 114.470.284-49.

 

2) JOÃO MONTEIRO DA FRANCA NETO, brasileiro, casado, funcionário público estadual, domiciliado a Av. Ranieri Mazilli, s/nº, Cristo Redentor (sede da EMPASA), inscrito no CPF sob o nº.246.247.814-68

 

3) NADJA DIOGENES PALITOT Y PALIYOT, brasileira, casada, advogada domiciliada à Rua das Trincheiras, nº 169, Centro, inscrita no CPF sob o nº. 206.876.804-68. 

 

Clilson Júnior

PB Agora

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